POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que abre crédito para reparo de prédios públicos no RS; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a Medida Provisória 1243/24, que abre crédito extraordinário de R$ 27,1 milhões para reparo de danos em sedes regionais da Justiça do Trabalho e do Ministério Público em razão das enchentes de maio no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado.
O dinheiro deve bancar a troca de equipamentos e mobiliários e reparar danos à infraestrutura predial. Segundo o governo, dos seis prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região localizados em Porto Alegre, quatro foram atingidos pelas enchentes.
Outros prédios atingidos foram os da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Calamidade pública
Em razão de serem gastos emergenciais e imprevisíveis decorrentes de estado de calamidade pública, os recursos direcionados ao Rio Grande do Sul não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que ainda há muito para ser feito em relação à reconstrução do estado. “A situação no Rio Grande do Sul ainda está longe de estar resolvida. A aprovação da medida provisória é mais um exemplo de que os recursos ainda não foram todos utilizados”, disse.
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que as medidas provisórias são para aplicar recursos enviados pelo governo federal não utilizados. “Tudo que foi preciso ser feito o nosso governo fez”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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