POLÍTICA NACIONAL

Proposta exige avaliação prática para intérpretes de Libras

Para melhorar a qualidade dos serviços prestados por tradutores e intérpretes de língua brasileira de sinais (Libras), um projeto de lei apresentado no Senado propõe a exigência de aprovação em banca de avaliação prática. O texto, do senador Castellar Neto (PP-MG), está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda a designação de um senador para relatar a proposta. Depois, caberá à Comissão de Educação (CE) a decisão terminativa sobre o projeto, ou seja, caso não haja recurso da votação final no colegiado, a proposta estará pronta para seguir para a Câmara dos Deputados. 

A proposta (PL 3.878/2024) aprimora a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete de Libras (Lei 12.319, de 2010) para tornar obrigatória, além da formação acadêmica, uma avaliação rigorosa das competências e habilidades técnicas em tradução em diversos contextos — como educacional, de saúde, artístico-cultural, judiciário e outros — para o exercício da profissão.  

As instituições privadas e públicas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal terão autonomia para organizar as avaliações práticas, desde que observem os critérios estabelecidos na legislação, que regulamenta a profissão de intérprete de Libras. Além disso, o projeto prevê a participação de organizações representativas da comunidade surda na regulamentação e condução das bancas examinadoras, garantindo assim que as necessidades e perspectivas das pessoas surdas sejam devidamente consideradas no processo. 

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O texto aponta uma pesquisa realizada pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (Feneis), que identificou problemas na qualidade dos serviços prestados por tradutores e intérpretes de Libras. Conforme relatado pela Feneis, muitos profissionais, apesar de possuírem a formação acadêmica adequada, não desenvolvem as habilidades e competências técnicas necessárias para uma interpretação eficaz, o que afeta diretamente a qualidade das informações recebidas pela comunidade surda.  

Para o senador, a banca de avaliação prática estabelecerá um padrão mínimo de competência em todo o país, promovendo uniformidade na qualificação dos intérpretes, além de garantir que os profissionais possuam as habilidades necessárias para assegurar o acesso à informação das pessoas surdas e surdo-cegas.  

“A exigência de uma avaliação prática também elevará o status da profissão, reconhecendo a complexidade e a importância do trabalho dos intérpretes de Libras. Isso poderá resultar em melhores condições de trabalho e remuneração para esses profissionais, além de incentivar o aperfeiçoamento contínuo”, explica.  

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares. 

As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais. 

Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente. 

Percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);  
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
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Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. 

Carreiras e estrutura

Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência. 

O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva. 

Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres

A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

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Vetos

O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria. 

Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal. 

Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente. 

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas. 

Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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