POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui ações de preservação ambiental no rol de atividades rurais

Produtores rurais que preservam o meio ambiente poderão receber financiamento, capacitação técnica e remuneração. É o que prevê um projeto de lei (PL 3.784/2024) do então senador Bene Camacho (PSD-MA) que garante o mesmo tratamento tributário e inclui a oferta de serviços ambientais na relação de atividades rurais. Apresentado no início de outubro, o projeto está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde aguarda designação de relator.

Segundo o parlamentar, mais de 30% das florestas e vegetação no Brasil são conservadas pelos produtores rurais com recursos próprios. A proposta criaria uma forma de compensação por tais serviços, que passariam a constar da lista de atividades rurais com apuração diferenciada no Imposto de Renda. 

“O Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) determina que todas as propriedades rurais do país, sem exceção, conservem parte da cobertura nativa no imóvel, em percentuais que variam dependendo da região onde estão localizadas: de até 80% quando situados na Amazônia Legal, dependendo do tipo de vegetação, e de 20% nas demais regiões”, explicou o senador.

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Segundo os cálculos de Bene Camacho, a proposta não teria impacto financeiro em 2024. Em 2025, ele seria de R$ 3,8 bilhões; em 2026, de R$ 4,05 bilhões e; em 2027, de R$ 4,2 bilhões. Para ele, seria uma forma de compensar os produtores rurais que, apesar de entregarem alimentos, fibras e energia necessários para o superávit da balança comercial brasileira, além de terem a responsabilidade de proteger o meio ambiente, são frequentemente questionados pela sociedade quanto a este aspecto.

Área preservada

Em 2021, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) publicou um estudo sobre a conservação de vegetação nativa feita pelos produtores rurais brasileiros.  Segundo o documento, a área preservada nessas propriedades é superior a 282 milhões de hectares, ou 33,2% do território nacional. Isso significa que um terço do território nacional é ambientalmente conservado dentro das propriedades rurais.

Em média, o agricultor brasileiro utiliza cerca de metade do seu imóvel rural, segundo dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A outra metade é dedicada à conservação da vegetação nativa. Até fevereiro de 2021, já haviam sido cadastrados no CAD quase seis milhões de imóveis rurais. 

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O produtor rural não consegue registrar a sua área, financiar ou vendê-la se não houver registro no CAR, inclusive com a indicação da área de preservação permanente (APP) e da reserva legal (RL) na propriedade. A recuperação de áreas degradadas e o manejo florestal sustentável também são responsabilidades dos produtores rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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