POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune com prisão quem discrimina grupos na prestação de auxílio em calamidade

O Projeto de Lei 2835/24 criminaliza a discriminação ilegal na prestação de auxílio durante calamidade pública. Pelo texto quem não assegurar tratamento igualitário a todas as pessoas em necessidade poderá ser punido com detenção de um a três meses ou multa.

A proposta, que altera o Código Penal, foi apresentada pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e está em análise na Câmara.

Medeiros argumenta que decisões recentes do governo, no socorro às vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul, priorizaram determinados grupos, “sem qualquer critério técnico apresentado”.

“Em momentos de emergência, todas as pessoas em necessidade devem ser tratadas de maneira igualitária, sem distinção de cor, credo, raça ou outro critério não relacionado à urgência médica ou à fragilidade pessoal”, defende o parlamentar.

“A discriminação na distribuição de recursos e assistência pode agravar ainda mais a vulnerabilidade de certas populações, perpetuando desigualdades e violando os direitos fundamentais de indivíduos e comunidades.”

Exceção
A medida prevista no projeto não se aplica à priorização de auxílio em consonância com o decreto que tenha reconhecido a calamidade pública.

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“Tais situações devem ser estabelecidas, permitindo que as medidas de auxílio sejam direcionadas de acordo com critérios técnicos e objetivos”, reforma Medeiros.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

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Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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