POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê prazo de até 60 dias para decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 60 dias entre a interposição do recurso ou contestação pelo segurado e a decisão de primeira instância firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 10729/18, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). A relatora elaborou novo texto para alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social.
“A proposta, ao disciplinar o prazo a ser observado pelo CRPS, poderá contribuir de forma decisiva para que os segurados e outros recorrentes possam ter seus recursos examinados em prazo mais razoável”, afirmou Flávia Moraes.
Hoje, o segurado que teve benefício ou solicitação negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 30 dias para apresentar recurso ao CRPS, que, por sua vez, não tem um prazo específico para apresentar sua manifestação.
“Na maioria das vezes, porém, a decisão recursal demora mais do que deveria”, criticou Célio Silveira, autor da versão original. Segundo dados citados por Flávia Morais, até o julgamento final o segurado poderá esperar, em média, 240 dias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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