POLÍTICA NACIONAL

Charge, caricatura e grafite são reconhecidos como cultura brasileira

As expressões artísticas da charge, caricatura, cartum e grafite passaram a ser reconhecidos como cultura oficial do Brasil. A Lei 14.996/24 foi sancionada na terça-feira (15) pelo presidente Lula. A nova legislação garante a livre expressão dessas formas de arte e estabelece a promoção e a preservação pelo poder público.

A lei define cada uma dessas manifestações artísticas. A charge é descrita como uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos da atualidade; a caricatura, como um desenho que exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas; o cartum, por sua vez, ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, frequentemente encontrados em jornais e revistas; e o grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.

A proposta (PL 24/20) é da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que lembra que a cultura foi concebida como algo restrito ao mundo das belas-artes, da filosofia e da erudição. “A apreciação estética concentrava-se na chamada alta cultura, com suas artes nobres. Além disso, era vista como privilégio de poucos, uma vez que seu acesso estava reservado apenas àqueles mais aquinhoados financeiramente”, diz ela.

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“A partir da Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948, houve uma ruptura nesse paradigma cultural quando se falou, pela primeira vez que todos têm o direito de usufruir e participar da vida cultural de sua comunidade”, completou a deputada.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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