POLÍTICA NACIONAL
Charge, caricatura e grafite são reconhecidos como cultura brasileira
As expressões artísticas da charge, caricatura, cartum e grafite passaram a ser reconhecidos como cultura oficial do Brasil. A Lei 14.996/24 foi sancionada na terça-feira (15) pelo presidente Lula. A nova legislação garante a livre expressão dessas formas de arte e estabelece a promoção e a preservação pelo poder público.
A lei define cada uma dessas manifestações artísticas. A charge é descrita como uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos da atualidade; a caricatura, como um desenho que exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas; o cartum, por sua vez, ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, frequentemente encontrados em jornais e revistas; e o grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.
A proposta (PL 24/20) é da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que lembra que a cultura foi concebida como algo restrito ao mundo das belas-artes, da filosofia e da erudição. “A apreciação estética concentrava-se na chamada alta cultura, com suas artes nobres. Além disso, era vista como privilégio de poucos, uma vez que seu acesso estava reservado apenas àqueles mais aquinhoados financeiramente”, diz ela.
“A partir da Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948, houve uma ruptura nesse paradigma cultural quando se falou, pela primeira vez que todos têm o direito de usufruir e participar da vida cultural de sua comunidade”, completou a deputada.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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