POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para quem descumprir medidas protetivas contra crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para os crimes de violência doméstica contra criança e adolescentes.

O texto altera a Lei Henry Borel que institui medidas protetivas nos casos em que as violações aos direitos de crianças e adolescentes ocorrem em contexto doméstico e familiar.

Pela proposta, a pena para quem descumprir as medidas protetivas passa a ser de 1 a 4 anos de prisão, hoje é de 3 meses a 2 anos. Já para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, a pena será de 1 a 4 anos de prisão, hoje é de 6 meses a 3 anos.

A pena duplica, se o crime resultar em lesão corporal grave, e triplica, se resultar em morte. O texto também prevê multa que pode variar de três a vinte salários mínimos.

Emenda
A medida está prevista no Projeto de Lei 2238/24, do deputado Allan Garcês (PP-MA), que recebeu parecer favorável do deputado Pastor Eurico (PL-PE).

Segundo o relator, o objetivo é “estimular a observância da lei e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a repressão à violência contra crianças e adolescentes”.

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Em seu parecer, Pastor Eurico acrescentou ao texto emenda para que os responsáveis por maus tratos à criança e adolescente garantam à vítima o acesso a tratamento de saúde especializado e o auxílio por profissional de assistência social habilitado.

Próximos passos
A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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