POLÍTICA NACIONAL
Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor
Entrou em vigor a que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.
Legislação alterada
A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.
Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
Agravantes
A Lei 14.994, de 2024, sancionada nesta quinta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:
- quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
- quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
- quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
- quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
- e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Outros crimes contra a mulher
A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.
Perda de poder familiar
De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.
Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Progressão da pena
Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Agressões e mortes
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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