POLÍTICA NACIONAL
Lei integra bases de dados para inserir autistas no mercado de trabalho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (3), lei que promove a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por meio da integração de bases de dados de emprego com cadastro de pessoas com TEA, além de outras iniciativas como ações de sensibilização.
A Lei 14.992, de 2024, foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos, e já está em vigor.
A norma se originou do projeto de lei (PL) 5.813/2023, da Câmara dos Deputados. O senador Weverton (PDT-MA) foi o responsável pelos relatórios na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário da Casa, no fim de agosto, ambos favoráveis à proposta.
Para ele, “ainda não foi possível alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho” mesmo com a reserva de cargos exigida pela Lei 8.213, de 1991, que prevê vagas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 empregados.
Integração de dados
Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura — se integrará ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.
A atribuição será da União, que já cuida de ambos os sistemas. No caso do SisTEA, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, a gestão é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sistema facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), emitida mediante requerimento do interessado — e, desta forma, registra pessoas com o transtorno no país.
Já no caso do Sine, a direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.
Segundo Weverton, o Sine já possui de cadastro de trabalhadores com deficiência, mas ainda não possui distinção para as pessoas com TEA. Para isso, a lei recém-sancionada altera a Lei 13.667, de 2018, que regula o Sine.
Conscientização
A Lei 14.992, de 2024, também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.
Além disso, a nova norma exige que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios, aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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