POLÍTICA NACIONAL
Senadores manifestam pesar pela morte do jornalista Cid Moreira
Diversos senadores utilizaram as redes sociais nesta quinta-feira (3) para lamentar a morte do jornalista e apresentador Cid Moreira, falecido aos 97 anos em Petrópolis (RJ).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, divulgou nota de pesar: “Em nome do Congresso Nacional, expresso meus sentimentos pela morte do jornalista e apresentador Cid Moreira, ocorrida nesta quinta-feira. Um dos profissionais mais icônicos da história da comunicação no Brasil, deixa um importante legado para o jornalismo. Ao longo de décadas, Cid Moreira conquistou o respeito e a admiração de gerações de brasileiros, com sua credibilidade e profissionalismo, por meio de sua voz marcante e inconfundível. Solidarizo-me com os familiares, amigos e com os milhares de admiradores de Cid Moreira.”
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, também se manifestou. “O país se despede hoje de Cid Moreira, jornalista, locutor e apresentador que deu rosto e voz ao jornalismo televisivo brasileiro, pioneiro do primeiro noticiário de TV em rede nacional”, declarou.
De igual modo, o senador Paulo Paim (PT-RS) expressou sua condolências. “E, assim, Cid Moreira se foi. O apresentador e jornalista, dono de uma voz grave, profunda tanto na emoção quanto na razão, marcou uma época em nosso país. Meus mais profundos sentimentos aos familiares e amigos.”
Também o senador Fabiano Contarato (PT-ES) prestou homenagem ao jornalista. “Cid Moreira foi um ícone do jornalismo brasileiro, sua voz inconfundível marcou gerações. Sua partida deixa uma lacuna, mas sua trajetória será sempre lembrada. Meus sentimentos aos familiares e amigos. Que ele descanse em paz.”
Líder do MDB, o senador Eduardo Braga (AM) se manifestou pelas redes sociais. “Dono de uma ilustre carreira, o jornalista, locutor e apresentador Cid Moreira marcou a vida dos brasileiros com sua voz inconfundível. Descanse em paz, Cid Moreira. O seu legado, como um dos maiores nomes da TV brasileira, será eterno.”
Dedicação ao jornalismo
Cid Moreira nasceu em Taubaté, no Vale do Paraíba (SP), em 1927. Ele completou 97 anos no último domingo, 29 de setembro. O jornalista estava internado no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, desde o dia 4 de setembro, quando deu entrada com insuficiência renal crônica — antes disso, tratava de uma pneumonia em casa. Com a piora do quadro de saúde, Cid morreu na manhã desta quinta-feira (3) de falência múltipla dos órgãos.
Conhecido pela voz marcante, Cid Moreira fez história à frente da bancada do Jornal Nacional, na TV Globo. De acordo com informações da emissora, o jornalista apresentou o principal telejornal brasileiro cerca de oito mil vezes ao longo de 27 anos, entre 1969 e 1996.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP
As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto.
Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança.
“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator.
Penas maiores
A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa.
No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público.
O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente.
Texto ajustado
O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis 15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta.
Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico.
No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum.
Videomonitoramento
O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância.
A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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