POLÍTICA NACIONAL

Eleições municipais têm normas mais rigorosas contra notícias e candidaturas falsas

As eleições municipais desse ano, previstas para 6 de outubro, serão realizadas com algumas mudanças importantes nas regras, especialmente no que diz respeito a notícias e candidaturas falsas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções, com punições mais duras que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. O eleitor também poderá ser responsabilizado.

Entre a inovações está a proibição total às chamadas deepfakes – vídeos ou áudios feitos por inteligência artificial que parecem reais. Também está vedado usar inteligência artificial para chatbots – os robôs que dialogam por mensagens escritas ou faladas como se fossem seres humanos, se passando pelo candidato. Se a inteligência artificial for usada em alguma peça de propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma clara.

Além disso, quem compartilhar conteúdo falso também vai ser responsabilizado e pode ser multado. E, se a plataforma de internet não tirar o conteúdo do ar, será punida.

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Doutor em direito eleitoral, o advogado Erick Pereira comenta as mudanças. “Vamos ter uma responsabilidade daqueles que compartilharem notícias falsas, que compartilharem notícias produzidas por inteligências artificiais pra injuriar, caluniar, difamar, ou divulgar fatos inverídicos, coisa que não tínhamos até as eleições passadas”, reforçou.

Pesquisas
O TSE também aumentou o rigor com as pesquisas eleitorais. O instituto de pesquisa deve enviar relatório mais detalhado com dados do levantamento, para aumentar a transparência.
“O eleitor brasileiro, culturalmente, costuma ser muito influenciado por pesquisas eleitorais. Então precisa ter um maior rigor, maior cuidado nessa divulgação. O TSE trouxe um maior controle”, explica o o advogado Erick Pereira.
Cotas
Outra mudança aumenta o rigor para evitar fraudes nas candidaturas femininas e de negros. A lei reserva 30% das candidaturas para mulheres. No caso das vagas para negras, não há percentual mínimo, mas a regra exige que os repasses do fundo eleitoral pelos partidos sejam proporcionais, ou seja, candidato negro não pode receber menos do que recebe um candidato branco.
Se essas regras não forem cumpridas a punição é bem pesada, para todos do partido.
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Erick Pereira acrescenta que a não observância dessa regra vai gerar a cassações integrais da chapa. “O maior fiscal vai ser o próprio integrante da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação das mulheres e dos negros. Do contrário terá uma cassação não apenas de um, mas de toda a nominata que tentar fraudar essa cota”, alerta o advogado.

Ele acrescenta que o TSE tem demonstrado muita disposição em fazer cassações daqueles que ousam em descumprir estas cotas que estão postas nas normas.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto aguarda votação no Senado Federal.

Reportagem – Lincoln Macário
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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