TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comissão para a instalação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa se reúne e delibera

A Comissão de Atenção à Pessoa Idosa (CAPI-MT), que trabalha para instalar a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi) deliberou, em reunião no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o desembargador Orlando de Almeida Perri será o coordenador da Rede Estadual. O magistrado é o presidente da Comissão de Amparo à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Na mesma reunião, foi deliberado que a comissão realizará visita técnica ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para conhecer a Renadi local. A reunião foi realizada na terça-feira (03 de setembro), na sede do TJMT. A secretária estadual de Assistência Social, Grasielle Bugalho, apresentou uma minuta do decreto estadual para a implementação da Renadi-MT, para ser avaliada pelos demais integrantes da Comissão.
 
Participaram representantes do Ministério Público Estadual, Governo Estadual (Secretarias de Assistência Social, Saúde e Esportes), Conselhos Estadual e Municipal dos Idosos e entidades da sociedade civil representativas das pessoas idosas. Eles (as) elegeram o desembargador Orlando de Almeida Perri como coordenador da Rede Estadual. O magistrado é o presidente da Comissão de Amparo à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
“A verdade é que o estado de Mato Grosso não tem praticamente nada em relação aos idosos. Temos uma política, mas não temos abrigos públicos. Enfim, temos uma carência grande de estrutura, não só física, mas de Estado, para atender a população idosa, que já passa de 480 mil pessoas em Mato Grosso. É uma população bastante expressiva que merece cuidado, atendimento e tratamento digno”, explicou o desembargador, adiantando que a Rede é estadual, mas inicialmente, atenderá as pessoas idosas de Cuiabá.
 
Ele explicou ainda que integrantes da Comissão visitarão o Distrito Federal porque lá, a Renadi tem uma estrutura bastante avançada e as boas práticas devem ser replicadas. Representam o TJMT na CAPI-MT, a assessora de gabinete, Márcia Coutinho, e o juiz auxiliar da vice-presidência, Gerardo Humberto Alves Silva Junior.
Para a representante do Ministério Público Estadual, Michele de Brito Martins, a Renadi será um avanço para a intersecção dos atores no atendimento à pessoa idosa. “A implantação da Rede de Atendimento à Pessoa Idosa em Mato Grosso garante a sistematização e o fortalecimento do atendimento intersetorial, promovendo assim a proteção e amparo para aqueles que já viveram tanto e contribuíram com a sociedade de modo geral. O Ministério público vai participar ativamente da construção desta rede e assim, continuar zelando pelos direitos da pessoa idosa, atuando de forma judicial e extrajudicial como estabelecido no Estatuto dos Idosos”, disse ela.
 
Renadi – Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – é a organização da atuação pública (do estado e da sociedade) por meio da implementação de um conjunto articulado, orgânico e descentralizado de instrumentos, mecanismos, órgãos e ações para realizar todos os direitos humanos da pessoa idosa do país e, também, do Centro de Proteção ao Idoso.
 
Censo 2022 – De acordo com o Estatuto do Idoso, é considerada pessoa idosa o cidadão (ã) com idade igual ou superior a 60 anos. O Censo do IBGE, de 2022, mostrou que o índice de envelhecimento, considerando-se a população com 60 anos ou mais, chegou a 80,0, com 80 pessoas idosas para cada 100 crianças de 0 a 14 anos. O número de pessoas com 65 anos de idade, ou mais, cresceu 57,4% em 12 anos. Já a população idosa com 60 anos ou mais, chegou a 32.113.490 (15,6%), um aumento de 56,0% em relação a 2010, quando era de 20.590.597 (10,8%).
 
Comissão de Amparo à Pessoa Idosa do TJMT – foi instituída em consonância com o Ato Normativo nº 0005234-84.2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário, em setembro de 2023. O Ato objetiva aprimorar o tratamento da Justiça em relação às pessoas idosas, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que as envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: A foto panorâmica mostra um grupo de 19 pessoas, em pé, perfiladas lado a lado, sorrindo e olhando para a câmera. Todas participaram da reunião.
 
 
Marcia Marafon/Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

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O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

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O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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