AGRONEGÓCIO

Minas Gerais: superleite deve movimentar R$ 300 em Pompéu

Pompéu (178km da capital, Belo Horizonte) se prepara para sediar a Superleite 2024, um dos maiores eventos do agronegócio no Centro-Oeste de Minas Gerais.

O evento, que acontecerá de 16 a 19 de julho, no Parque de Exposições em Pompéu, deve movimentar mais de R$ 300 milhões em negócios e receber cerca de 30 mil visitantes.

Com mais de 100 empresas expositoras e fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas, a feira em sua 13ª edição está focada em facilitar negócios para grandes, médios produtores rurais e agricultura familiar.

O evento, que ocorre de terça a sexta-feira, visa superar os R$ 300 milhões em negócios do ano anterior, com expectativa de crescimento de 20%. Além das transações comerciais, oferece um extenso programa de palestras e oficinas essenciais para cadeias produtivas, promovidas pelo Senar.

Pompéu, conhecida como a capital mineira do leite, destaca-se também pela agricultura de precisão, impulsionando um significativo crescimento na área plantada de grãos. A Superleite não só fortalece a economia local e movimenta o setor agropecuário, mas também contribui para o desenvolvimento tecnológico e genético do rebanho bovino regional, com leilões e competições especializadas.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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