POLÍTICA MT

Assembleia aprova PEC que antecipa eleição da Mesa Diretora para agosto

Com 20 votos sim e quatro ausências, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão plenária nesta terça-feira (9), o Projeto de Emenda Constitucional 15/2023, com substitutivo integral número 1, que altera dois artigos da Constituição Estadual, os artigos 24 e 34. O projeto de emenda constitucional antecipa a eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para agosto.

O artigo 1º altera o artigo 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso e acrescenta o parágrafo 2º com a seguinte redação: “para substituir o presidente e os secretários haverá um primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes e um terceiro, quarto, quinto e sexto secretários”. O artigo 2º altera o artigo 34 da Constituição, acrescentando os parágrafos 3º e 6º.

O parágrafo 3º diz que “os deputados estaduais reunir-se-ão, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O parágrafo 6º tem a seguinte redação: “para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente”.

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Favoráveis ao Projeto de Emenda Constitucional votaram os deputados Eduardo Botelho, Paulo Araújo, Diego Guimarães, Janaina Riva, Dr. João, Juca do Guaraná, Thiago Silva, Lúdio Cabral, Valdir Barranco, Wilson Santos, Júlio Campos, Dr. Eugênio, Max Russi, Fabio Tardin, Valmir Moretto, Beto Dois a Um, Carlos Avallone, Nininho, Sebastião Rezende e Ranalli.

Em justificativa ao projeto, a Mesa Diretora argumenta que “na Constituição Federal a regra está estabelecida apenas em um dispositivo, qual seja, o art. 57, § 4º, ao passo que na Constituição Estadual a mesma regra está inserta em dois dispositivos, quais sejam, o art. 24, § 3º, e o art. 34, § 3º, tornando o texto de mais complexa interpretação”.

Cita ainda que o Projeto de Emenda Constitucional 15/2023 visa respeitar “os princípios constitucionais da simplicidade e da simetria e, ainda, atento às melhores técnicas hermenêuticas, propomos a revogação e a modificação do texto supracitado, com vistas a tornar o texto constitucional mais claro e de fácil interpretação”.

Conforme a justificativa, “além disso, o novo texto será praticamente uma reprodução exata da norma inserta no já citado art. 57, § 4º, adaptando apenas a parte que trata das duas Casa Legislativas Federais, quais sejam Senado Federal e Câmara dos Deputados, que na esfera estadual é única”.


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Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Defesa cita prefeito em entrega de cestas basicas e pede análise do caso pelo Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça

Manifestação apresentada à Justiça sustenta que a presença do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo em ato de distribuição de cestas básicas deve ser considerada na definição da competência para apurar o caso envolvendo a presidente da Associação Cozinha Solidária da Neura

A defesa de Neuraci Lisboa da Silva França, presidente da Associação Cozinha Solidária da Neura, apresentou manifestação à Justiça em que utiliza uma fotografia de uma entrega de cestas básicas para sustentar a necessidade de análise sobre a competência para investigação dos fatos. Na imagem, Neuraci aparece ao lado do prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo.

O argumento apresentado pela defesa é de que a presença do chefe do Executivo municipal no ato deve ser considerada para definir qual instância do Judiciário seria competente para eventual apuração.

A manifestação é assinada pelo advogado Herberth Vinícius Lisboa de Sousa, filho de Neuraci. Segundo a tese apresentada, caso a participação do prefeito seja considerada relevante para os fatos investigados, a apuração poderia alcançar questão relacionada ao foro por prerrogativa de função.

A defesa pede, diante disso, que os fatos eventualmente relacionados ao prefeito sejam analisados pelo órgão judicial considerado competente, mencionando o Tribunal de Justiça.

FOTO É USADA COMO ELEMENTO DA DEFESA

A fotografia ocupa papel central na argumentação apresentada. Nela, Neuraci aparece ao lado do prefeito durante uma entrega de cestas básicas.

Segundo a defesa, o registro indicaria que a distribuição ocorreu de maneira aberta e com conhecimento ou presença do chefe do Executivo municipal. A imagem, nessa interpretação, seria um elemento para sustentar que a entrega não teria ocorrido de forma clandestina.

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Ao mesmo tempo, a própria manifestação não aponta a fotografia, isoladamente, como prova de eventual irregularidade praticada pelo prefeito. O registro é utilizado para levantar uma questão jurídica: se a presença ou participação de Adilson no ato tiver relevância para a investigação, qual seria a instância competente para analisar os fatos.

DEFESA QUESTIONA COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO

A petição dedica parte de sua argumentação à discussão sobre a competência para apuração. A defesa sustenta que a eventual participação do prefeito precisa ser esclarecida antes de se definir definitivamente onde os fatos devem ser investigados.

Na prática, a tese coloca a presença de Adilson no centro de uma discussão processual. Caberá à Justiça avaliar se o prefeito estava no local apenas em razão de uma agenda institucional ou se sua participação possui alguma relevância jurídica para o caso.

O material apresentado não afirma que Adilson tenha cometido qualquer irregularidade. A controvérsia levantada pela defesa está justamente na necessidade de delimitar a natureza de sua participação e, a partir daí, definir a competência para eventual prosseguimento da apuração.

ADVOGADO ATUOU NA CAMPANHA DE ADILSON

Outro ponto mencionado no documento é a relação profissional anterior entre o advogado Herberth Vinícius Lisboa de Sousa e o prefeito.

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Conforme os registros citados na manifestação, Herberth teria prestado serviços de contabilidade eleitoral à campanha de Adilson em 2024, com pagamento de R$ 35 mil pelos trabalhos realizados durante o período eleitoral.

A informação é apresentada no próprio material como elemento de interesse para contextualizar a relação existente entre o advogado que atualmente representa Neuraci e o prefeito cuja participação no episódio das cestas básicas é mencionada na petição.

A defesa, porém, afirma que essa circunstância não altera o argumento principal apresentado ao Judiciário e sustenta que caberá à Justiça avaliar tanto a competência quanto a pertinência dos fatos apontados.

PREFEITO ENTRA NO CENTRO DA DISCUSSÃO JURÍDICA

Ao utilizar a fotografia e pedir que seja analisada a eventual incidência de foro por prerrogativa de função, a estratégia da defesa acaba inserindo formalmente o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo na discussão processual.

A questão que passa a ser colocada é se a presença do prefeito durante a entrega representou apenas participação institucional em uma ação assistencial ou se existem outros elementos capazes de justificar sua inclusão na apuração.

A resposta dependerá da análise do conjunto de provas e argumentos apresentados no processo. Caberá ao Judiciário decidir se a tese da defesa interfere na competência para investigação e quais serão os próximos encaminhamentos do caso.

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