AGRONEGÓCIO
Já está disponível a edição de junho da Revista Pensar Agro
A nova edição da Revista Pensar Agro, de junho, traz um tema polêmico e de extrema importância para o Brasil: a biopirataria na Amazônia. A publicação dedica sua principal matéria ao roubo e exploração ilegal de recursos biológicos e genéticos no maior bioma do país, que cobre aproximadamente 49% do território nacional e abriga metade das espécies do planeta.
A matéria de destaque revela como a biopirataria ameaça a biodiversidade da fauna e flora, bem como a propriedade intelectual das comunidades indígenas e tradicionais. Este crime não só coloca em risco a vida selvagem e a diversidade biológica, mas também resulta em prejuízos econômicos significativos para o Brasil. A exploração ilegal, muitas vezes patrocinada por setores como medicamentos, cosméticos, produtos químicos e alimentos, retira do país um patrimônio valioso, explorando sementes, plantas e conhecimentos tradicionais para fins comerciais e lucro.
Além da biopirataria, a revista aponta a falta de independência do Brasil para proteger seu patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. A apropriação desses recursos, muitas vezes feita na surdina, expõe a vulnerabilidade das comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais frente ao avanço de interesses comerciais inescrupulosos.
Artigos de Destaque na Nova Edição
A edição atual da Pensar Agro não se limita ao tema da biopirataria. Diversos artigos de especialistas trazem uma gama de informações valiosas para os leitores do setor agropecuário:
- Gestão de Pessoas: Paula Giannasi e José Alexandre Loyola discutem estratégias inovadoras para a gestão de equipes no agronegócio, abordando desafios e soluções para melhorar o desempenho e a motivação dos trabalhadores.
- Aspectos Jurídicos: O jurista constitucional Marco Marrafon analisa a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1227/2024 do PIS/Cofins, oferecendo uma visão crítica sobre as implicações legais e econômicas dessa medida.
- Governança Corporativa: Bruno Oliveira Castro, advogado especializado, oferece orientações sobre a governança corporativa em empresas familiares do agronegócio, destacando sua importância para a sustentabilidade e crescimento do setor.
- Tecnologia no Agronegócio: Acimar Lisboa, especialista em TI, discute a importância da tecnologia no processo de produção agrícola, destacando inovações que podem transformar a eficiência e produtividade no campo.
- Mercado e Capacitação Profissional: Diversos artigos abordam a capacitação profissional e as tendências de mercado, proporcionando insights valiosos para quem deseja se manter atualizado e competitivo no setor.
A nova edição da Revista Pensar Agro está repleta de conteúdo essencial e de alta qualidade.
E o que é melhor: totalmente de graça. Basta clicar aqui
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
-
POLÍTICA MT5 dias atrásPivetta dispara, chega a 51,6% dos votos válidos e pode ser reeleito governador no primeiro turno neste domingo em mato grosso
-
POLÍTICA MT6 dias atrásJanaína Riva apresenta propostas para mulheres, segurança e famílias de Mato Grosso
-
POLICIAL5 dias atrásSargento da Marinha é morto a tiros dentro de casa em Cáceres; polícia apura se vítima foi confundida com outro alvo
-
CIDADES5 dias atrásGisela diz que Oeste está no radar de Pivetta com novas diretrizes de desenvolvimento
-
POLÍTICA MT6 dias atrásEm áudio Medeiros admite força de Janaína e diz que adversária está “quase eleita” ao Senado
-
ESPORTES7 dias atrásBrasil vira sobre a Austrália e vence por 4 a 2 em amistoso
-
POLICIAL5 dias atrásPolícia identifica mulher suspeita de integrar grupo que torturou vereador em MT
-
MATO GROSSO4 dias atrásOs R$ 600 mil do deputado Sebastião Rezende para a Unemat ainda precisam ser comprovados
