AGRONEGÓCIO

Lei do “boi bombeiro” gera polêmica em Mato Grosso

Publicados

em

A lei do “boi bombeiro” – Lei 12.653 de 2024, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso na sexta-feira (24.09 -, continua gerando muita polêmica em todo o Brasil. A lei, sancionada pelo Governador Mauro Mendes, permite o uso de gado para ajudar no controle de incêndios em área de preservação ambiental no Pantanal.

Segundo o governo de Mato Grosso, essa prática é respaldada por mais de 50 anos de estudos da Embrapa Pantanal. A ideia central é que o gado, ao pastar, consuma a vegetação seca, que serve de combustível para as queimadas, ajudando a diminuir o risco de incêndios. A lei sofre resistência por parte dos ambientalistas, mas parte do princípio de que o gado, ao consumir o material combustível da vegetação, pode reduzir a intensidade de incêndios

A pecuária extensiva, que utiliza grandes áreas de terra para criar gado solto em pastagens nativas, já era permitida em áreas de proteção permanente desde 2022. No entanto, a novidade dessa lei é a menção explícita ao uso do gado como ferramenta para controlar incêndios, algo que não estava presente antes.

Embora a lei permita o uso do gado em áreas de proteção, essa liberação não é irrestrita. O governo de Mato Grosso esclarece que a prática só é autorizada em locais onde há pastagens nativas.

Leia Também:  Safra de grãos avança para novo recorde e expõe dependência do milho safrinha

“Não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios”, afirmou a Secretaria de Meio Ambiente do estado. Além disso, há restrições para garantir que a pecuária no Pantanal ocorra de forma sustentável e não prejudique o ecossistema.

A tese do “boi bombeiro” ganhou força após o devastador incêndio de 2020, que destruiu cerca de 30% do Pantanal brasileiro. Na época, a então ministra da Agricultura, Tereza Cristina, defendeu a expansão da pecuária como uma solução para reduzir queimadas, argumento que ainda gera controvérsias entre especialistas.

Apesar da defesa da lei, muitos ambientalistas e estudiosos veem a ideia com ressalvas. O biólogo Gustavo Figueroa, do Instituto SOS Pantanal, aponta que há um fundo de verdade na tese, mas questiona sua eficácia. “O boi pode reduzir a matéria orgânica em alguns locais, mas isso não significa que basta colocar gado em toda parte para evitar incêndios. Inclusive, muitas fazendas com pecuária também foram atingidas pelo fogo”, explica.

Leia Também:  Safra 2022/2023: Rentabilidade da soja, milho e algodão deve recuar em Mato Grosso

Um estudo de 2020, realizado pelo professor Ubirajara Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revelou que as áreas com maior concentração de gado no Pantanal coincidem com as regiões que registraram o maior número de focos de incêndios, sugerindo que a presença do gado, por si só, não é garantia de controle de queimadas.

A promotora Ana Luiza Perperline, do Ministério Público de Mato Grosso, que participou de uma ação contra a lei aprovada em 2022, reconheceu um avanço na nova legislação. Recentemente, a lei foi modificada, retirando a possibilidade do uso irrestrito de áreas de proteção permanente para a pecuária extensiva. “É um avanço, mas ainda precisamos monitorar de perto os impactos dessa prática no bioma”, alertou.

Enquanto a polêmica continua, o debate sobre o uso sustentável da pecuária no Pantanal e sua eficácia no combate às queimadas segue em pauta. Defensores e críticos da lei concordam que a preservação do bioma e o controle dos incêndios são questões urgentes, mas divergem sobre a melhor forma de alcançar esse objetivo.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Atraso no plantio da soja acabou beneficiando a safra de milho

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Governo Federal prorroga alíquota de importação da borracha natural até 2027

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA