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Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal

A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
 
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.

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“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
 
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
 
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Encontro inicia com debate sobre cuidado e garantias da infância

A palestra inaugural do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional, juntamente com o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizada na manhã desta segunda-feira (18), colocou em evidência a Teoria do Cuidado como eixo central para a proteção da infância, destacando o papel do afeto, da convivência familiar e da atuação responsável do sistema de Justiça na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.Ministrada pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, a conferência enfatizou a necessidade de uma atuação mais humana, ágil e efetiva das instituições na garantia dos direitos da infância e juventude, colocando o cuidado como elemento central das políticas públicas e das decisões do sistema de Justiça.Durante sua exposição, o palestrante destacou que a proteção integral exige mais do que normas e discursos. Segundo ele, é preciso transformar o afeto em ações concretas de cuidado. “O afeto é invisível; o cuidado é visível. É aquilo que se traduz em presença, atenção e responsabilidade na vida das crianças”, afirmou.Sávio Bittencourt também chamou a atenção para a necessidade de priorizar a criança como sujeito principal das relações jurídicas e institucionais. Para ele, ainda há uma cultura que privilegia interesses adultos em detrimento da infância. “Precisamos parar de errar a favor do adulto e passar, se for o caso, a errar a favor da criança”, pontuou. Outro ponto de destaque foi a importância da família como núcleo de proteção e desenvolvimento. O procurador ressaltou que o Estado deve fortalecer políticas públicas voltadas não apenas ao indivíduo, mas à estrutura familiar como um todo. “Uma família que oferece cuidado e afeto garante, na prática, a maioria dos direitos fundamentais da criança”, observou.A palestra abordou ainda a necessidade de decisões mais céleres em casos envolvendo crianças em situação de vulnerabilidade, a fim de evitar prolongamento de traumas. O palestrante reforçou que profissionais do sistema de justiça e da rede de proteção têm uma missão que vai além do exercício funcional, exigindo sensibilidade, empatia e responsabilidade ética.Participaram como debatedores o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude, Túlio Duailibi Alves Souza, e a juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos. A mesa foi presidida pelo procurador de Justiça do MPMT e coordenador do encontro, Paulo Roberto Jorge do Prado.Durante o debate, a juíza Gleide Bispo Santos destacou a importância da escuta direta no processo de garantia de direitos. “É muito importante ouvi-las. Elas querem falar, elas têm o que dizer”, afirmou, ao defender que o Judiciário construa vínculos com crianças e adolescentes para que se sintam seguras e acolhidas. O juiz Túlio Duailibi Alves Souza ressaltou que a experiência na área da infância transforma a atuação dos profissionais e evidencia a necessidade de empatia. Ele também enfatizou o papel da família na prevenção de novos conflitos. “Quando a gente consegue restabelecer aquele vínculo, aquele cuidado, aquele afeto, o adolescente volta melhor”.Já o presidente da mesa, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, ressaltou o papel das instituições na promoção de uma atuação integrada e comprometida com a efetivação dos direitos fundamentais, destacando que a proteção da infância exige não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade e responsabilidade social por parte de todos os envolvidos.Encontro Estadual e Internacional – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT). Ainda nesta segunda-feira, a programação inclui debate sobre o Serviço de Família Acolhedora em Mato Grosso e palestra internacional sobre crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes, ministrada pelo professor espanhol Enrique Jesús Martínez Pérez.Na terça-feira (19), serão discutidos temas como proteção online e vulnerabilidade digital, o Programa Novos Caminhos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de estratégias de prevenção ao recrutamento de adolescentes por facções criminosas. O encerramento contará com palestra internacional sobre guarda e direito de visitas em contextos de violência de gênero, apresentada por professores da Universidade de Valladolid, na Espanha.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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