TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Acolhimento do Estado às vítimas de violência doméstica e familiar é debatido em evento nacional
Com o objetivo de capacitar os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em Mato Grosso quanto ao enfrentamento da violência contra a mulher, seja na prevenção e no combate, Cuiabá é palco, essa semana, da 24ª edição do Curso Nacional de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, elaborado pelo Ministério da Justiça.
Mato Grosso, que figura a maior taxa de feminicídios do país por número de habitantes, sedia essa iniciativa pela primeira vez. “Essa é uma temática importante em todo cenário nacional. Os números expressam isso. O Ministério da Justiça acredita na capacitação conjunta e integrativa dos órgãos de Segurança Pública com atuação coletiva, colaborativa e em rede justamente porque entende a complexidade na busca por soluções para o enfrentamento da violência contra a mulher”, apontou a coordenadora de Ensino Presencial da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DEP/Senasp/MJSP), Renata Guilhões Barros Santos.
Público – Cerca de 50 pessoas, entre policiais militares e civis, peritos, bombeiros militares e guardas municipais, participaram desse curso, que deve ser replicado a agentes de todo Estado, conforme revelou a coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, tenente-coronel Monalisa Furlan Toledo.
Segundo a delegada Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura, que é coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, a capacitação dos profissionais que fazem o primeiro atendimento às vítimas é fundamental.
Por meio da palestra “Panorama Geral da Situação de Violência Doméstica e Familiar no Brasil”, a defensora pública reforçou a importância da realização dos atendimentos para além do entendimento sobre os tipos de violência mas também através do empoderamento sob a perspectiva de gênero.
O compartilhamento de experiências e vivências promovido por meio da capacitação também foi enaltecido. “Acredito que todo curso é muito válido para revermos, por exemplo, questões culturais. A gente precisa desse amadurecimento, dessa troca de pontos de vista, entre a gente que faz o primeiro atendimento com quem está fazendo o último”, apontou coordenadora da Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT, tenente-coronel Ludmila Eickhoff.
Para a escrivã Dinalva Silva, que atua em Tangará da Serra (241 km de Cuiabá), essa iniciativa, por meio da troca e experiências, contribui ainda para identificar gargalos na própria estrutura do Estado a fim de viabilizar atendimento e acolhimento mais adequado às vítimas. “A questão da violência doméstica precisa ser também educativa e trabalhada em rede, inclusive, através do acolhimento familiar”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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