MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT realiza atividade em escolas do Distrito de Nossa Senhora da Guia
Duas unidades de ensino do município de Cuiabá, localizadas no distrito de Nossa Senhora da Guia, receberam nesta quinta-feira (23) o projeto Prevenção Começa na Escola. A atividade integrou a programação alusiva ao movimento Maio Laranja, de combate à exploração e ao abuso sexual infantil, que está sendo desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso na capital e interior do estado.
No Distrito de Nossa Senhora da Guia, as atividades foram realizadas pelo titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, e pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, Ana Luíza Barbosa da Cunha. Mais de 200 crianças, estudantes das escolas públicas Filogônio Corrêa e Professor Benedito Xavier Rodrigues, foram contempladas pelo projeto.
O Prevenção Começa na Escola é desenvolvido pelo MPMT em parceria com a Cia. Vostraz. Durante a apresentação da peça Inocentes Pétalas Roubadas, os atores abordam mensagens orientativas e preventivas sobre situações vivenciadas no ambiente escolar, como o bullying, assédio e abuso sexual, drogas, gravidez na adolescência, entre outras.
Programação – Na semana passada, cerca de 1.500 alunos, de 11 escolas públicas de Cuiabá e Acorizal, foram contemplados com palestras alusivas à temática. Cinco promotores e promotoras de Justiça que atuam na defesa da Infância e Juventude, da Educação e no combate à violência contra a mulher na Capital, foram até as escolas para abordar o tema com os alunos.
Iniciativas semelhantes também foram realizadas em Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Campo Novo do Parecis, Água Boa, Brasnorte, Colíder, entre outros municípios.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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