MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP cobra de distribuidora solução para fiação solta em vias e passeios

O risco de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas levou a  3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (município distante a 398 km de Cuiabá)  a instaurar inquérito civil para cobrar da distribuidora de energia solução para fiação solta e exposta da rede de energia elétrica, telefonia e internet em vias públicas e passeios no município. Conforme inspeção e fiscalização realizada pela promotoria, foram constatadas situação de perigo em ruas, avenidas, calçamento e áreas públicas.

Num exemplo do risco que condutores e transeuntes corre, um entregador de aplicativo por pouco não foi degolado ao se enroscar na fiação vindo a cair  na Avenida Porto Alegre, naquele município. Segundo relato da vítima durante o socorro, ele trafegava pela via durante um dia de trabalho quando, por volta das 10h30, enroscou no fio baixo, atravessado na avenida, que o atingiu na altura do pescoço.

Em outra ocorrência, um motociclista atingiu a fiação solta na avenida Curitiba, no bairro Jardim Amazonas, derrubando ele e a pessoa que estava na garupa do veículo. O condutor perdeu o controle da motocicleta e bateu em uma árvore. As vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e encaminhadas ao Hospital Regional. O documento produzido pelo Ministério Público conta que o cabeamento já obstruía a passagem de veículos e o condutor da moto não viu o fio baixo, em uma parte da avenida. 

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“A responsabilidade é objetiva e solidária pelo fato do serviço, aplicando-se a regra da relação de consumo por equiparação, estabelecida no artigo 17 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A fiação solta em vias públicas tem causado acidentes de trânsito, expondo a risco a vida e a integridade física de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Por enquanto, foram acidentes com ferimentos, mas poderia ter sido algo grave, como a morte alguém”, destaca o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas. O Ministério Público atua na tutela de direitos individuais homogêneos, considerando a divisibilidade desses direitos.     

O promotor de Justiça defende que mesmo nos casos em que a fiação for de empresas de telefonia ou internet, a Energisa possui o poder-dever de efetuar a retirada dessa fiação, com fundamento nos artigos 3ª, parágrafo 3ª, e 14 da resolução 1.044/2022/ANEEL. “Vislumbro ainda a existência de responsabilidade solidária do Município em razão da omissão no cumprimento do dever de fiscalização das posturas administrativas e de manutenção da segurança viária, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, completou.

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Segundo informações do inquérito civil, a Prefeitura de Sorriso já autuou a concessionária de energia que atende o estado em virtude da irregularidade. Por causa do problema recorrente, a Câmara Municipal aprovou Lei Complementar (392/2024), estabelecendo entre outras coisas a manter o alinhamento de fios ou cabos nos postes que sustentam redes elétrica, de internet e telefonia e a retirada de fios partidos ou sem utilidade.

O inquérito civil apura tanto a responsabilidade pela prestação defeituosa do serviço como pelo pela execução do serviço, propriamente.

Leia aqui a Portaria de instauração de inquérito civil.
Acesse aqui a Resolução Normativa da Aneel. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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