MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Escola Institucional realiza 5º módulo de curso de extensão nesta sexta
Será ministrado nesta sexta-feira (22) o quinto módulo do Curso de Extensão Tribunal do Júri: Perspectivas e Desafios. A aula ocorrerá pela plataforma teams das 8h às 11h (horário de MT). O curso é exclusivo aos membros do Ministério Público Brasileiro.
Neste módulo serão três painéis. O primeiro, com o tema “O Dolo e a sua aplicação em casos concretos de crimes omissivos impróprios”, será ministrado pelo promotor de Justiça em Minas Gerais Enzo Pravatta Bassetti. O segundo painel terá como palestrante o promotor de Justiça em Sergipe Rafael Schwez Kurkowski, com o tema “Execução Provisória da Pena no Tribunal do Júri”.
O terceiro e último painel do quinto módulo será ministrado pelo promotor de Justiça em Mato Grosso Elton Oliveira Amaral. Ele vai abordar aspectos práticos da dosimetria da pena no Tribunal do Júri.
Organização – O curso de extensão é uma realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do MPMT, Centro de Apoio Operacional do Júri, Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri), com apoio do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Púbicos do Brasil (CDEMP), Escola Nacional do Ministério Público (ENAMP)e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Iniciado em setembro de 2023, o curso contempla 12 módulos e carga horária total de 40 horas. As aulas são mensais, permitindo a participação ativa dos membros, que poderão interagir com os professores e colegas em tempo real, esclarecendo dúvidas e compartilhando experiências.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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