TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Município de Cáceres sanciona lei que regulamenta Justiça Restaurativa como política pública

O município de Cáceres sancionou no dia 13 de março a Lei nº 3.267/2024, que regulamenta as práticas da Justiça Restaurativa como política pública a ser aplicada nas escolas municipais.
 
O Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas, proposto pela prefeita Eliene Liberato Dias, é concebido como um conjunto de estratégias baseadas nos princípios da Justiça Restaurativa, abrangendo atividades de pedagogia social que visam promover a cultura de paz e o diálogo, oferecendo serviços para melhorar as relações sociais e resolver conflitos nas escolas municipais.
 
O programa tem por objetivo a criação de um espaço de diálogo permanente destinado ao corpo docente para fortalecimento de vínculos profissionais e de construção de soluções coletivas frente aos desafios do cotidiano escolar, além de desenvolver técnicas da construção de paz com os alunos em situações de aprendizagem ou outros contextos do cotidiano escolar que requeiram o diálogo e a construção de consenso.
 
A implementação da proposta foi viabilizada por meio de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa (Nugjur), e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres, em colaboração com a Prefeitura Municipal e o apoio da Câmara de Vereadores.
 
O juiz coordenador do Cejusc de Cáceres, Pierro de Faria Mendes, destacou os benefícios da implementação do programa, ressaltando que não se limita apenas aos conflitos escolares. “O programa visa educar as crianças para uma vida livre de violência, através da promoção da cultura da paz, trazendo impactos positivos em vários aspectos da vida”, frisou.
 
A solenidade de assinatura da lei foi realizada na quarta-feira (13 de março), no auditório da Escola Municipal Dom Máximo Biennes, onde a assessora especial da Presidência para assuntos da Justiça Restaurativa, Katiane Boschetti, ministrou a palestra “Práticas Restaurativas na Política da Educação” aos educadores presentes.
 
“Além de fazer parte do plano de implementação da Justiça Restaurativa na Comarca de Cáceres, é sensibilizar as pessoas para o que é, quais os benefícios e já é o primeiro módulo do programa de formação oferecido pelo Tribunal de Justiça, iniciando a jornada para quem pretende ser facilitador”, explica Katiane.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto horizontal colorida do dispositivo de autoridades no evento. Diante de uma mesa grande amarela, três mulheres e três homens estão sentados, entre eles a assessora Katiane, que fala em um microfone, ao lado da prefeita Eliene e do juiz Pierro. Ao fundo, uma imagem projetada com a gestão do Poder Judiciário, de fundo terracota e uma semente brotando da terra.
 
Mylena Petrucelli (com informações da Prefeitura de Cáceres)/Foto: Ronivon Barros
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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