MATO GROSSO
Detran orienta motoristas sobre o que fazer caso a placa do veículo seja clonada
Depois, para solicitar a troca da placa, são necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem, como a cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente (Politec) comprovando a originalidade do veículo.
“É importante que o cidadão comprove onde o veículo estava no momento do cometimento da infração, e não onde o proprietário do veículo estava. Pois o veículo poderia estar sendo usado por terceiros, pessoas da família. Então, a prova fundamental é que a pessoa consiga comprovar que o veículo estava em local distinto no horário do registro da infração”, explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Após a conclusão do processo e confirmada a clonagem, será autorizada pelo Detran-MT a instalação de uma nova placa veicular, assim como a emissão do novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.
O Detran-MT informa que o processo administrativo de troca da placa, bem como a emissão do novo CRV-e, não tem custo para o proprietário do veículo. O único custo que o cidadão vai ter será com a confecção da nova placa, que é realizada por empresas credenciadas e não pelo Detran (Consulte aqui as empresas).
“O Detran-MT tem investido de forma consistente no combate ao crime de clonagem, utilizando sistemas com inteligência artificial que asseguram que o emplacamento é realizado no veículo correto, uma vez que o sistema, além de identificar o condutor e o funcionário da empresa responsável por emplacar, faz a leitura do chassi, dos caracteres da placa, do QR code, trazendo maior transparência e segurança aos processos de emplacamento veicular”, ressalta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Clonagem de placas
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa.
Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo.
Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução nº 967 de 2022, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Militar prende suspeito por lesão corporal utilizando um facão durante briga em bar
Policiais militares do 18º Batalhão prenderam, na noite desta sexta-feira (24.4), um homem, de 37 anos, suspeito por lesão corporal utilizando um facão, no município de Pontes e Lacerda.
Segundo o boletim de ocorrência, a equipe foi acionada após uma confusão em um bar, na Avenida Javan Júnior, esquina com Avenida Bahia. No local, a proprietária relatou que foi agredida com socos nas costas, por um cliente, durante uma discussão.
Ao presenciar a situação, o filho dela interveio para defendê-la e atingiu o agressor com um golpe de facão na perna. Durante o confronto, o suspeito conseguiu tomar o facão e atingiu o outro homem na cabeça.
Após a agressão, o suspeito fugiu do local. Os policiais intensificaram o policiamento na região e localizaram o suspeito a cerca de duas quadras do bar. Ele apresentava sinais de embriaguez, estava alterado e com um sangramento na perna.
Diante da situação, os policiais militares encaminharam o denunciado a uma unidade de saúde, sendo atendido e posteriormente conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Fonte: Governo MT – MT
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