TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário expande Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial em Rondonópolis

A justiça de Mato Grosso expandiu o projeto piloto do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref). O sistema começou a ser usado na 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, onde atua a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues. Nesta quinta-feira (29), durante o programa Corregedoria Participativa, o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, registrou a ampliação do sistema no Estado.
 
Com isso, 2.210 apenados(as) e investigados(as) em cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo 1.927 homens e 283 mulheres, de Rondonópolis poderão ser apresentar virtualmente à Vara de Execuções Penais. “Estima-se uma redução de até 70% do tempo gasto pelos servidores nos atendimentos deles na unidade. Tempo que poderá ser revertido em favor da qualificação dos servidores e melhoria na efetividade da prestação de serviços”, explicou a juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues.
 
A adesão ao Saref é facultativa, ou seja, o apenado pode optar ou não por essa alternativa. “O principal benefício é para o reeducando, pois ele economiza tempo e recursos, não precisará se ausentar no trabalho para comparecer em juízo, e nem faltar ao comparecimento caso não tenha meios para vir até o Fórum. Ele estando na comarca poderá fazer o reconhecimento de qualquer lugar”, disse.
 
A Justiça de Mato Grosso foi a primeira no Brasil a testar a ferramenta alternativa de comprovação de comparecimento em juízo, na comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), que tem cerca de 700 reeducandos. O lançamento ocorreu dia 20 de outubro de 2023.
 
Para uso do Saref é necessário cadastro prévio, com coleta de dados e fotografia das pessoas em alternativas penais.
 
A solução, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), permite que a pessoa se apresente de forma remota, sem precisar se deslocar até o local.
 
A ampliação do Saref é realizada no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Além do piloto no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) começou a testar a ferramenta, na comarca de Criciúma e o Conselho Nacional de Justiça estuda a expansão para uso por outros tribunais.
 
“Este projeto nasceu no contexto dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, quando se tornou crucial encontrar maneiras seguras de manter as apresentações periódicas dos apenados. A ferramenta provou ser segura e eficaz e agora a testamos em um ambiente controlado e sob condições normais. Estamos comprometidos em avaliar o impacto deste projeto-piloto, aprimorá-lo e compartilhar nossas experiências”, informou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A ação faz parte das atividades do Programa Corregedoria Participativa que desde segunda-feira (26) é realizado no município com diversas atividades voltadas para a melhoria da prestação jurisdicional.
 
O que muda – Alguns apenados devem comparecer periodicamente ao fórum, conforme calendário determinado pelo juiz, para informar e justificar suas atividades. O Saref permite que a pessoa se apresente de onde estiver, desde que tenha celular com acesso à internet e câmera e habilite as configurações de localização (GPS).
 
Para se habilitar à apresentação remota, é necessário comparecer ao fórum para realizar cadastro inicial (coleta de fotografia e dados), de acordo com o calendário definido pelo Tribunal. Com o cadastro, as apresentações poderão ser feitas pelo Saref. A plataforma faz o reconhecimento facial da pessoa, utilizando técnicas de Inteligência Artificial (IA), e obtém seus dados da geolocalização para atestar o cumprimento da medida. Todo o processo é auditável e o sistema passou por testes de segurança.
 
A experiência do TJDFT – O Saref foi desenvolvido pelo TJDFT a partir da necessidade de fiscalizar o cumprimento das penas alternativas em meio à pandemia de covid-19, que restringiu aglomerações e suspendeu a apresentação bimestral obrigatória.
 
Da forma como as apresentações ocorriam – presencialmente em datas específicas –, havia dias em que mais de 4 mil pessoas compareciam ao Fórum. A aglomeração ocasionava tumultos nas imediações do Fórum, formação de longas filas e riscos de desentendimento entre as pessoas, gerando insegurança ao comércio local.
 
Justiça 4.0 – O projeto de expansão do Saref integra a carteira do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ, PNUD e Conselho da Justiça Federal (CJF), que tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, posa em frente ao balcão de atendimento do Saref. Ao fundo aparece um vidro preto e um cartaz com QR Code o qual pode ser usado para acessar ao Saref. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, usa uma camisa clara, e sorri para a foto.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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