TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Direito da pessoa idosa caminha por todas as áreas do Direito, afirma especialista

 Os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa foram tema de uma densa palestra promovida na manhã desta terça-feira (27 de fevereiro) pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com a advogada e mestre em Direito Patrícia Novais Calmon. Autora dos livros “Direito da Família Internacional” e “Direito das Famílias e da Pessoa Idosa”, ela participou do webinário que contou com a presença do vice-diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.
 
Segundo o magistrado, o antigo Estatuto do Idoso, hoje renomeado para ‘Estatuto da Pessoa Idosa’, se fez necessário em um momento histórico e representa uma garantia de proteção e promoção da qualidade de vida de uma parcela significativa da sociedade. “Assegurou direitos e trouxe medidas de amparo, prevenção, combate à violência, à discriminação, à negligência”, pontuou.
 
O desembargador Márcio Vidal enfatizou que as adequações ao Código Civil que estão em curso irão demandar adequações também no Estatuto da Pessoa Idosa, e que a sociedade ainda tem muito a avançar nessa questão. “O mais importante é o despertar da consciência de uma sociedade para com o próximo, notadamente para aqueles que dedicaram a sua vida para a construção, o encaminhamento do mundo em que nós estamos vivendo. Essa é uma oportunidade para refletirmos os pontos positivos e negativos, o que precisamos, neste momento histórico da civilização humana, para a garantia da liberdade e da vida saudável e digna da pessoa idosa”.
 
Já o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, agradeceu a participação de Patrícia em nome da diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, e assinalou que os 20 anos do Estatuto representam uma data bastante emblemática. “É uma norma específica que veio para reduzir as desigualdades. É uma população que cresce cada vez mais, e o legislador, o Judiciário, todo o aparato do sistema de justiça estatal, precisa tratar melhor essa situação”, salientou.
 
 Presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Espírito Santo (IBDFAM-ES), Patrícia Calmon afirmou que estamos diante da revolução da longevidade. Lembrou ainda que o direito da pessoa idosa é uma questão muito estigmatizada. “Sempre foi uma área que as pessoas associavam ao direito previdenciário, à fila de INSS, assistencialismo, LOAS, só que a gente se esquece que falar de direito da pessoa idosa é falar de um direito que caminha por todas as áreas do direito. Estamos falando do direito de família, do direito processual, civil, penal também, direito administrativo, direito tributário, direito do consumidor. Se eu estou falando de direito da pessoa idosa, eu não estou falando só do Estatuto da Pessoa Idosa. Eu não estou falando só de uma outra lei específica, que é a Política Nacional da Pessoa Idosa. Eu estou falando de tudo isso, de todas essas áreas do direito, que, de um ponto ou outro, elas podem abordar sobre o direito da pessoa idosa”.
 
Outro ponto abordado na palestra foi o etarismo, ou seja, a discriminação e o preconceito com base na idade. “Acontece a todo o tempo na sociedade, a todo momento. Mas também pode existir no contexto processual e pode existir no contexto legislativo”, observou. Segundo ela, o preconceito ou lógicas incapacitantes em relação a uma pessoa idosa está ocorrendo inclusive no campo da inteligência artificial. “Existe uma série de estudos apontando como que o etarismo pode ser perpetuado pelo uso da inteligência artificial.”
 
Na palestra, a advogada salientou que a Constituição de 1988 foi um marco quando se trata do direito da pessoa idosa. “Ela foi a primeira a tratar efetivamente do direito da pessoa idosa como um sujeito, para a proteção dessa pessoa idosa, percebendo que isso era um segmento social que precisaria de uma proteção do Estado, da sociedade, da família, para a proteção de uma série de direitos fundamentais. Antes da Constituição de 88, não tinha essa previsão nas constituições passadas.”
 
Outro ponto abordado pela palestrante foi que idade não é sinônimo de incapacidade. “Uma pessoa idosa, simplesmente pelo fato de ela ser idosa, ela não tem que ser submetida a uma curatela, antes chamada de intervenção, ela não tem que ter a proteção específica das pessoas incapazes, mas sim a da pessoa capaz, só que com idade, mais de 60 anos.”
 
Clique neste link para assistir a íntegra da palestra, na qual Patrícia Calmon fala sobre diverso temas, como vulnerabilidade, criação de varas específicas, responsabilidade dos filhos para com os pais, entre outros. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparecem três pessoas. À esquerda, o desembargador Márcio Vidal, um homem branco, que cabelos e barba brancos, que aparece sentado usando toga. À direita, dividindo a tela, a palestrante (mulher branca, de cabelos ruivos e óculos de grau) e o juiz Antônio Veloso (homem moreno, de cabelos escuros). Imagem 2: print de tela da palestrante. Ela é uma mulher branca, de cabelos ruivos e óculos de grau.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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