POLÍTICA MT

CFAEO instala grupo de trabalho para atuar no “Orçamento Mulher”

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), presidida pelo deputado Carlos Avallone (PSDB), realizou nesta quinta-feira (8) reunião para a instalação do grupo de trabalho para debater o “Orçamento Mulher”, que tem como objetivo elaborar metodologia de acompanhamento dos programas e ações destinados às mulheres.

O parlamentar apresentou propostas de trabalho que estão dentro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 e META C, que consistem em alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, e acabar com todas as formas de discriminação contra esse público referentes ao usufruto de direitos, oportunidades e recursos, independente das diferenças e necessidades. 

“Estamos montando hoje o grupo de trabalho para atuar no Orçamento Mulher. Vamos identificar dentro do orçamento existente todas as ações que dizem respeito às mulheres. Temos apenas 0,01% do orçamento da segurança pública, o que nos dá 500 mil reais. Vamos identificar e cobrar fiscalizar ações do município e do governo”, disse Avallone. 

O presidente da CFAEO e membro da Procuradoria Especial da Mulher no Poder Legislativo estadual, Carlos Avallone, disse também que “Mato Grosso é o estado que mais mata mulher, e que tem o maior número de feminicídio no Brasil. Isso é uma vergonha para nós, precisamos agir diretamente, e discutir alternativas para as mulheres, na saúde, no planejamento das suas ações, para que elas fiquem menos dependentes dos homens, e que elas possam se qualificar melhor, terem independência e terem autonomia e donas do seu futuro, gerenciando sua vida, independentemente de ter ou não ter um homem ao seu lado”, explicou Avallone.

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Foto: Helder Faria

A subprocuradora da ALMT, Francieli Brustollin, disse que a Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade pensar dentro de qualquer questão ligadas a mulher e ligadas a questão ligada ao gênero. Estamos aqui para ajudar nessa articulação, para pensar as políticas públicas, de uma maneira objetiva para que cheguem na ponta e traga a efetividade a toda a gama de problemas que as mulheres têm”, contou.

A defensora pública Rosana Leite explicou que em relação ao sistema de justiça, o Brasil é referência na aplicação da Lei Maria da Pena, mas no que diz respeito ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público é preciso avançar. 

“É necessário ter um olhar de todos os poderes e instituições no enfrentamento a qualquer violência contra a mulher, discriminação, preconceito, garantindo a verdadeira igualdade. Eu acho que hoje aqui nós estamos tomando um passo muito importante com o Orçamento Mulher, garantindo as políticas públicas, não basta só boa vontade, mas um plano estadual de política para as mulheres, que foi publicado, que foi homologado pelo Estado e que não está aplicado”, enfatizou a defensora.

Entre as apresentações de propostas na discussão do Orçamento Mulher, a juíza da 1ª Vala de Violência Contra Mulher, Ana Graziella Alves Correia, destacou a importância de discutir políticas públicas e chamar as autoridades que lidam com esse público e ver onde as autoridades competentes estão errando.

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“Temos que ver onde estamos errando. Não adianta punir só o agressor, não queremos que ocorram novas mortes. Precisamos investir na educação e na prevenção. Trabalhar com equidade de gênero e tratar mulher igual a homem, ser promovida, ter a mesma quantidade de cargos públicos e que acima de tudo, que a mulher mato-grossense deixe de ser vítima de violência doméstica”, explicou a juíza Ana Graziela.

Representando o Conselho Estadual de Direitos da Mulher, Ana Carolina de Jesus, explicou a necessidade de incluir no orçamento o trabalho de prevenção no estado. “Enquanto Conselho Estadual, é preciso um olhar para os municípios menores que são onde apontam os maiores números de violência contra a mulher. Precisamos de boa vontade política, de um trabalho coletivo para que possamos construir esse orçamento”.

Emenda à LDO 2024

O deputado Carlos Avallone apresentou emenda a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2024 para o Orçamento Mulher que prevê publicidade na elaboração, na aprovação e na execução do orçamento a serem  divulgados nos sítios eletrônicos pelo Poder Executivo até o dia 30 de abril de 2024, o relatório anual referente ao exercício anterior, da execução orçamentária do Orçamento Mulher que tenham impacto positivo ou negativo relevante sobre a desigualdade de gênero, com notas explicativas dos tipos e pesos do impacto.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.

Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.

De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.

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De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.

*Prefeitura mantém batalha na Justiça*

A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.

Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.

“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

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A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.

*Entenda*

O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.

A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.

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