TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT nega recurso de ex-policial que vazou informações sobre operação a investigada

A Câmara Temporária de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um ex-policial que foi condenado em 1º grau por improbidade administrativa ao vazar informações de uma grande operação da Polícia Civil a uma das investigadas que seria alvo.
 
Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (23 de janeiro), o relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki, juiz convocado para o 2º grau, negou as preliminares apresentadas pela defesa do ex-policial e da investigada e, no mérito, manteve a decisão da juíza Célia Vidotti proferida em novembro de 2022.
 
O magistrado considerou que as penalidades não são aplicáveis apenas ao agente público, mas também, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou daquele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Na análise do presente caso, não restaram dúvidas acerca do dolo da vontade dos requeridos em praticar o ato caracterizado como improbidade administrativa, uma vez que o requerido comunicou por livre e espontânea vontade que haveria uma operação policial no dia seguinte à troca de mensagens com a requerida.
 
“Da análise da sentença supramencionada, bem como diante da documentação apresentada na petição inicial e dos depoimentos colhidos durante o processo, a condenação dos apelantes por ato de improbidade administrativa é justificada, isso porque em obstante ao advento das relevantes alterações da lei de improbidade administrativa na espécie, não há como afastar o dolo da conduta dos apelantes, posto que se reveste de ofensividade suficiente para ser alcançada pela lei de improbidade de acordo com as provas condidas aos autos”, considerou Bussiki na decisão.
 
Para o magistrado, os apelantes indubitavelmente agiram com a desonestidade e afrontaram princípios regentes da atividade estatal de forma dolosa, em curso em atos improbos que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e ainda atentaram contra os princípios da administração.
 
O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Maria Aparecida Ribeiro e Sebastião de Arruda Almeida.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

MT avança em eficiência e produtividade mesmo com um dos maiores volumes de processos do país

Apesar da alta demanda processual registrada em Mato Grosso, a Justiça Estadual de Mato Grosso (TJMT) tem se destacado nacionalmente em indicadores de produtividade, celeridade e gestão processual. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário mato-grossense registrou 165,7 casos novos por mil habitantes, índice superior à média nacional da Justiça Estadual, que é de 132,5 casos novos por mil habitantes.

Classificado pelo CNJ como um tribunal de médio porte, o indicador demonstra que Mato Grosso está entre os estados com maior judicialização do país. Contudo, mesmo com a alta demanda, o Poder Judiciário mato-grossense apresentou um avanço de 22 pontos percentuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%. O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros.

“Mato Grosso possui uma das maiores demandas processuais do país quando analisamos o número de casos por habitante. Por isso, alcançar indicadores de produtividade e eficiência acima da média nacional demonstra a capacidade do Poder Judiciário mato-grossense de se organizar, inovar e responder com qualidade às necessidades da sociedade”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

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O bom desempenho também pode ser verificado na taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento. Conforme o relatório, o TJMT registrou índice de 53%, um dos menores do país e entre os melhores desempenhos da Justiça Estadual. “O que demonstra a capacidade do Judiciário mato-grossense de dar vazão ao acervo processual e reduzir o volume de processos pendentes nessa etapa da tramitação”, detalha o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O relatório também mostrou queda no estoque de execuções fiscais. Mato Grosso registrou redução de 26,8% no quantitativo de casos pendentes de execução fiscal em comparação com o ano anterior. Um desempenho superior à média da Justiça Estadual, que é de 25,2%.

Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau passou de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.

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Mato Grosso ainda se destaca na arrecadação de custas judiciais. Conforme o relatório Justiça em Números 2026, o Estado ocupa a terceira posição entre os Tribunais de Justiça do país no indicador que relaciona os valores arrecadados ao número de processos sujeitos à cobrança de custas.

O TJMT registrou arrecadação média de R$ 3.548,12 por processo ingressado, ficando atrás apenas de São Paulo (R$ 4.386,38) e Rio de Janeiro (R$ 4.333,84). O resultado coloca o Estado acima da média da Justiça Estadual, que foi de R$ 2.861,96 por processo. “O que demonstra a efetividade na arrecadação dos valores legalmente devidos e contribuindo para a sustentabilidade das atividades do Poder Judiciário mato-grossense”, afirma o juiz auxiliar, Jorge Alexandre.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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