MATO GROSSO

Trânsito no Portão do Inferno está liberado em meia pista para veículos leves

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o trânsito na região do Portão do Inferno, na MT-251, conhecida como Estrada de Chapada dos Guimarães, está liberado em meia pista, no esquema pare e siga, para veículos leves. No entanto, a pista poderá ser interditada a qualquer momento em caso de chuvas na região.

Na segunda-feira, a interdição da pista ocorre das 9h às 14h. De terça a sexta-feira, o bloqueio total é realizado de 8h às 14h, para serviços de implantação de tela de contenção na região do Portão do Inferno, como medida emergencial para conter os deslizamentos de terra na região.

Aos sábados e domingos, o trecho permanecerá liberado em meia pista, no esquema pare e siga.

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  Internacionalização da Unemat vai da sala de aula ao "Cinturão do Milho" nos Estados Unidos
Propaganda

MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

Leia Também:  Internacionalização da Unemat vai da sala de aula ao "Cinturão do Milho" nos Estados Unidos

O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA