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Tribunal de Justiça de Mato Grosso inicia contagem regressiva para celebração dos 150 anos

Faltam 114 dias para um momento histórico no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que se prepara para comemorar seus 150 anos de existência. A contagem regressiva começou, marcando um período de reflexão sobre a evolução da justiça no estado desde a instalação do Tribunal da Relação da Província de Mato Grosso em 1º de maio de 1874.
 
Na época do Império, o Brasil era governado por Dom Pedro II, e o Tribunal contou com Ângelo Francisco Ramos como seu primeiro desembargador. Sob a liderança de Ramos e mais três desembargadores nomeados por Dom Pedro II – Manoel Terthuliano Thomás Henrique, Francisco Gonçalves da Rocha e Vicente Ferreira Gomes – o Tribunal da Relação começou sua trajetória na busca pela justiça e ordem.
 
Com a transição para a República, a nomenclatura da Corte mudou para Tribunal de Apelação, e somente em 1946, com a Constituição, recebeu a designação atual de Tribunal de Justiça.
 
Ao longo das décadas, o TJMT tem desempenhado um papel fundamental na administração da justiça no estado, contribuindo para o desenvolvimento e a manutenção do Estado de Direito.
 
Desde 2023, o Tribunal conta com a Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, responsável pelos preparativos para a celebração do sesquicentenário, agendada para o dia 1º de maio de 2024. Várias iniciativas já estão em andamento.
 
Uma série de ações, iniciadas no último ano, inclui a reforma do Espaço Memória, a divulgação de uma campanha de comunicação envolvente e um levantamento histórico para a produção do livro dos 150 anos do TJMT, que será disponibilizado tanto em formato físico quanto digital.
 
Janela digital para a história – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou um hotsite dedicado exclusivamente aos 150 anos da instituição. Hospedado na página do Memorial do TJMT, o espaço digital oferece acesso a livros digitais, vídeos institucionais e a rica história da Justiça Estadual. 
 
Essa iniciativa, liderada pela Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário, composta por magistrados e servidores, reforça o compromisso do TJMT em preservar sua história e compartilhá-la com o público.
 
Até o mês de maio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso se prepara para celebrar 150 anos de serviço dedicado à justiça, bem como para olhar para o futuro, comprometido com a excelência e a equidade na administração da lei. O sesquicentenário será, além de uma celebração, o testemunho do impacto positivo do TJMT na sociedade mato-grossense.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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