CUIABÁ
SMS e ECSP: Prefeitura reforça a todos os fornecedores de bens e serviços para que apresentem documentação até dia 12 de janeiro; leia o Decreto na íntegra
A Prefeitura de Cuiabá reforça a todos os fornecedores de bens e serviços que detêm créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da modalidade de contratação, deverão apresentar a documentação necessária ao Município até o dia 12 de janeiro, com o intuito de comprovar a situação contratual. A determinação foi oficializada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, através do Decreto 10.030/2023, publicado na Gazeta Municipal na terça-feira (2).
A normativa estabelece prazo específico para que os fornecedores regularizem e apresentem documentação comprovativa de eventuais créditos pendentes junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Essa iniciativa busca promover transparência e eficiência na gestão dos créditos, garantindo um processo claro e ordenado.
Entre os documentos estão ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal; da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ou obras; planilha de medição, se for o caso e notas fiscais correspondentes.
Os documentos necessários deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá ou enviados pelo endereço eletrônico [email protected].
Leia o Decreto 10.030/2024
DECRETO Nº 10.030 DE 02 DE JANEIRO DE 2.024. CONVOCA OS FORNECEDORES DE PRODUTOS, OBRAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA PARA APRESENTAREM SEUS CRÉDITOS PERANTE A MUNICIPALIDADE.
O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a Representação Interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto de Intervenção n. 27, de 27 de março de 2023, que convocou os fornecedores de produtos, obras e serviços da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para apresentarem seus créditos perante a Municipalidade;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 18 de dezembro de 2023, nos autos da Representação Interventiva n. 1017735-80.2022.8.11.0000, que suspendeu os efeitos da intervenção na Saúde do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a atual situação dos créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública;
DECRETA: Art. 1.º Fica determinado a todos os fornecedores de bens, obras e serviços, no âmbito da saúde pública, que possuam créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independentemente da forma de contratação, que apresentem até 12 de janeiro de 2024, os seguintes documentos:
I – ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal;
II – documentos comprobatórios da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ ou obras;
III – planilha de medição, se for o caso; IV – notas fiscais correspondentes.
Art. 2.º Os documentos deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, Duque de Caxias, Cuiabá – MT, ou enviados no endereço eletrônico [email protected].
Art. 3.º O presente Decreto deverá ser objeto de ampla divulgação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 02 de janeiro de 2024.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Fiscalização da Prefeitura de Cuiabá encerra show irregular na Praça Popular
Uma ação fiscalizatória da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) de Cuiabá encerrou, na noite desta quarta-feira (13), um show de grande porte realizado sem autorização municipal em um bar localizado na Rua Senador Vilas Boas, na região da Praça Popular.
O estabelecimento teve as atividades sonoras suspensas e foi autuado pela fiscalização por irregularidades que somam R$ 5.571,72 em multas. As infrações incluem obstrução de passeio público (R$ 1.285,86), obstrução de via pública (R$ 1.285,86) e poluição sonora de natureza grave (R$ 3.000,00), conforme previsto na legislação municipal.
O bar foi alvo de denúncias por uso irregular da via pública, situação que estaria provocando transtornos a comerciantes e moradores da região, além de comprometer a mobilidade urbana e a segurança dos frequentadores.
Respeitando os artistas e trabalhadores envolvidos no show, o prefeito Abilio Brunini compareceu ao local, demonstrando a preocupação da gestão com a segurança do público e com o cumprimento da legislação, considerado primordial para a realização de eventos seguros na capital.
“Se esse evento tivesse comunicado a Prefeitura de Cuiabá, teríamos o prazer de oferecer o apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana e da Secretaria de Ordem Pública para que um evento desse porte pudesse ser realizado. Vim pessoalmente fazer o comunicado para que não houvesse nenhum constrangimento aos artistas e ao estabelecimento. A população, de modo geral, reclama muitas vezes porque há penalização quando esse tipo de evento ocorre em um bairro mais pobre, mas não há o mesmo tratamento quando acontece em bairro de rico. Peço que compreendam que a mesma medida aplicada em qualquer outro bairro da cidade deve ser respeitada neste bairro também”, afirmou o prefeito.
A ação fiscal também foi acompanhada pela secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares e pela secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Siqueira Chaves Lacerda.
Durante a operação conjunta com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, a equipe da Sorp também constatou atividade sonora acima dos limites permitidos, infração considerada de natureza grave. De acordo com a legislação municipal, bares, restaurantes e estabelecimentos de comércio contínuo podem emitir até 70 decibéis (dB) no período noturno, compreendido entre 22h01 e 23h59. No entanto, o sonômetro utilizado pela fiscalização registrou 86.7 dB no local.
Podem solicitar o licenciamento de eventos pessoas físicas, jurídicas, produtores de eventos e organizadores públicos ou privados. O pedido deve ser feito com antecedência para atender à legislação municipal. Eventos realizados sem a devida autorização estão sujeitos à interdição, à aplicação de multas e a outras sanções administrativas.
A liberação da licença ocorre somente após análise técnica e apresentação completa da documentação exigida. Os documentos variam conforme as características do evento, levando em consideração critérios como público estimado, necessidade de interdição de vias públicas, disponibilização de ambulância, autorização para uso de som, laudo do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas montadas, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), instalação de banheiros químicos, pagamento de taxas, entre outros requisitos técnicos e de segurança.
O atendimento para solicitação de licenciamento é realizado presencialmente no Protocolo Setorial da Secretaria Municipal de Ordem Pública, localizada na Avenida 1.101, dentro do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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