AGRONEGÓCIO

Prazo de inscrição no CAR termina no sábado, 31

Termina sábado, 31 de dezembro, o prazo para os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais efetuarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já donos de imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição.

A Lei 14.595, promulgada em 5 de junho de 2023, estabelece as diretrizes. Aqueles que não efetuarem a inscrição no CAR dentro do prazo perderão a chance de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ficando sem acesso aos benefícios do programa.

O processo de regularização inclui a adesão ao PRA, seguida pela assinatura do Termo de Compromisso, que estabelece as responsabilidades e os prazos para a recuperação ambiental. A assinatura suspende sanções administrativas relativas a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito.

A ausência de regularização pode resultar em notificações por órgãos ambientais e restrições de mercado. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de medidas baseado no Código Florestal (Lei 12.651/2012), que visa a regularização obrigatória da propriedade rural. O CAR determina os passivos a serem regularizados, que variam conforme a largura dos rios e o tamanho da propriedade.

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O processo envolve a proposição de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, resulta na elaboração do Termo de Compromisso. É fundamental salientar que os projetos devem ser voltados para a regularização de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008. Aqueles que converteram áreas após essa data devem seguir outros procedimentos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

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Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

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O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

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