TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desembargador Rui Ramos retifica decisão que concedeu prisão domiciliar a reeducando

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, um dos plantonistas para o recebimento de demandas criminais no recesso forense, retificou nesta quarta-feira (21 de dezembro), diante de nova documentação protocolada pelo Ministério Público Estadual, decisão liminar do desembargador Rondon Bassil Dower Filho referente a um habeas corpus impetrado por um reeducando que passou por cirurgia e buscava na justiça o direito de se recuperar fora do presídio.
 
Na análise do magistrado, ficou demonstrado o risco concreto de fuga do apenado, pois relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descreveram recorrentes planejamentos de fuga, além de que a avaliação do médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado constatou que o estado geral de saúde do reeducando é bom e ele não é acometido de doença grave.
 
“A desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública”, considerou o desembargador na decisão.
 
“Por todo exposto e sem ofensa algum a douta decisão proferida pelo Excelso Ministro Ribeiro Dantas, acolho a pretensão do Ministério Público para revogar a decisão liminar que deferiu em parte a ordem no habeas corpus, de relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, mantendo a situação prisional do reeducando Ricardo Cosme Silva dos Santos, inalterada até o julgamento de mérito do writ originário”, completou.
 
O reeducando cumpre pena de 73 anos e 10 meses por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na Penitenciária Central do Estado e foi submetido a uma cirurgia de apendicite e retirada de corpo estranho no intestino. Em um pedido de habeas corpus impetrado no TJMT, o reeducando obteve o direito a cumprir prisão domiciliar durante 60 dias, por meio de decisão liminar concedida parcialmente pelo desembargador Rondon, no dia 12 de dezembro.
 
No dia 15 de dezembro, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva deferiu o pedido de suspensão da execução da decisão liminar, em recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual.
 
Em seguida, a defesa do reeducando ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve novamente decisão favorável por meio da concessão liminar de um habeas corpus julgado pelo ministro Ribeiro Dantas, no dia 19 de dezembro. A decisão do STJ afastou a decisão da presidente do TJMT e tornou a valer a parcial concessão efetuada pelo relator do recurso original, desembargador Rondon Bassil.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Sinop e Cláudia recebem o Programa Corregedoria Participativa
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Leia Também:  Judiciário reúne empresários de Várzea Grande para fomentar contratação de recuperandos no município

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Leia Também:  Cesima: Esmagis-MT conhece inovação da UFMT com potencial transformador para edificações

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA