TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário reúne empresários de Várzea Grande para fomentar contratação de recuperandos no município

Condições dignas no cumprimento da pena, educação e trabalho. O tripé da ressocialização foi um dos muitos assuntos abordados durante a reunião entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) e a Associação de Empresários do Distrito Industrial e Região de Várzea Grande (AEDIR), realizada na noite de quinta-feira (15 de agosto) em uma indústria do município.
 
O encontro teve o objetivo de fomentar a contratação da mão de obra de reeducandos, incentivar a instalação de indústrias dentro das unidades prisionais e apresentar as vantagens oferecidas à sociedade no processo de profissionalização e capacitação dos recuperandos.
 
Os empresários do município vizinho à Capital puderam se conscientizar sobre a importância de oferecer oportunidades de trabalho às pessoas privadas de liberdade como política de segurança pública, auxílio no processo de transformação social e no impulsionamento da economia, através do preenchimento de vagas de trabalho que não são supridas no mercado.
 
Para o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o objetivo da reunião foi alcançado, devido às manifestações do empresariado durante o encontro. “O nosso objetivo é esse, sensibilizar o empresariado para que possamos formalizar a contratação de reeducandos. O trabalho é um dos pilares mais importantes da ressocialização e estamos aqui para fazer essa provocação, conscientizar e despertar o interesse deles.”
 
Durante a conversa, o líder do GMF destacou as diversas vantagens existentes no modelo de contratação e assegurou aos presentes que a maioria dos que estão dentro das unidades prisionais só precisam de uma oportunidade. “Temos diversos bons exemplos em todo Estado. As empresas e municípios que contratam reeducandos têm a possibilidade de descobrirem os melhores colaboradores que elas poderiam encontrar, por um custo pequeno e com muitos resultados positivos.
 
“Os reeducandos que são disponibilizados para trabalhar aqui fora passam por uma extensa triagem, com assistentes sociais e psicólogos, além de precisarem apresentar um histórico de bom comportamento para receberem essa oportunidade”, garante o desembargador.
 
O empresário do ramo alimentício, Severino Januário Dantas, mais conhecido como ‘Lino’, se emocionou ao falar sobre como o encontro permitiu que ele mudasse de opinião sobre o tema. Ele assumiu que, até antes da reunião, a contratação de reeducandos não era uma opção para a sua empresa, mas que após conhecer a realidade dessas pessoas reconsiderou sua decisão.
 
“Minha visão era outra, jamais contrataria esse tipo de mão de obra. Mas depois que eu ouvi o desembargador falar, mudou tanto minha opinião que até me emociono. Saber de tudo o que essas pessoas estão passando lá, que elas cumprem a pena e ao sair não têm condições de sustentar sua família, veem o filho passando fome. Isso comove a gente que tem uma vida boa aqui fora. Com toda certeza eles merecem uma oportunidade”, afirma o empresário de Várzea Grande.
 
Em sequência à fala do supervisor do GMF, o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, mostrou aos empresários os modelos de parceria e os diversos cases de sucesso entre as 104 empresas que contratam a mão de obra de cerca de 1800 reeducandos em Mato Grosso.
 
Winkler demonstrou através de duas simulações, de uma empresa do Simples Nacional e outra de Lucro Presumido, que a economia por colaborador pode chegar a aproximadamente 500 reais por mês, na primeira modalidade, e de quase 900 reais mensalmente, para o segundo caso.
 
Vantagens da contratação de reeducandos:
 
– Os trabalhadores não são regidos pela CLT, mas pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984;
 
– Não há despesas com férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros impostos que incidem sobre folha de pessoal.
 
– Remuneração fixada em um salário mínimo, observando o transporte e a alimentação do ressocializando;
 
– A Lei Estadual 11260/2020 concede às pessoas jurídicas subvenção econômica de meio salário mínimo por mês, por egresso do regime aberto contratado, pelo tempo que durar o contrato de trabalho;
 
– Fidelização do trabalhador estipulada por tempo de contrato;
 
– Reeducandos selecionados não oferecem risco à sociedade, pois passam por extensa triagem de análise psicológica e bom comportamento;
 
– Diminuição do absenteísmo. As pessoas privadas de liberdade não faltam por motivo fútil, pois querem garantir a remição da pena por dia trabalhado;
 
– Maior produtividade no trabalho dos recuperandos devido à oportunidade de capacitação profissional;
 
– Jornada de trabalho de até oito horas por dia, totalizando 44 horas semanais por colaborador;
 
– Não há necessidade de processo licitatório para contratação. O modelo de convênio e parceria é intermediado pela Fundação Nova Chance.

#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida mostrando o desembargador Orlando Perri, ele está em pé e fala para os empresários. Imagem 2: foto horizontal colorida. Os participantes do evento estão em pé, alinhandos lado a lado. Imagem 3: foto horizontal colorida. O  presidente da Fundação Nova Chance fala aos participantes. 
 
 
 

Marco Cappelletti/ Fotos Alair Ribeiro

 

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

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O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

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O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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