TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Já está disponível atualização cadastral do Censo Previdenciário 2023

Segue até o dia 29 de fevereiro de 2024 o prazo para realizar o Censo Previdenciário Cadastral de magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT), conforme prevê o Decreto n. 468, de 27 de setembro de 2023.
 
O recenseamento tem caráter obrigatório e é realizado pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev) do Governo do Estado, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso.
 
É importante frisar que a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
 
Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro. Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos pessoais, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
A coordenadora de Gestão de Pessoas (CGP), Karine Giacomelli, alerta sobre a importância da adesão de magistrados e servidores à atualização cadastral, a fim de evitar sanções.
 
“O censo previdenciário é uma ação para atualizar os dados dos magistrados, servidores, aposentados e pensionistas dando suporte ao sistema de dados nacional, e auxiliando nas projeções futuras para a gestão previdenciária, o que impacta diretamente na vida dos atuais aposentados e pensionistas, como também na vida daqueles que hoje estão na ativa, mas que futuramente também serão regidos pelo regime próprio de previdência social. A ferramenta é de fácil utilização e demanda pouco tempo para finalizar as confirmações dos dados já cadastrados. Além disso, é muito importante que os nossos magistrados e servidores tenham ciência da importância dessa ação tanto para atualização dos dados quanto para evitar transtornos de suspensão de pagamento”, frisou Karine.
 
Apoio a magistrados e servidores
Magistrados – No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: [email protected]
 
Servidores – No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para ajudar na atualização cadastral.
 
Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3900, por abertura de chamado via SDM: https://sdmi.tjmt.jus.br/casm.html#/bui/home , ou pessoalmente na Gestão de Pessoas, localizada no Anexo Desembargador António Arruda, em Cuiabá.
 
Visita técnica – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/2023.
 
O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juvam abre cadastro para entidades interessadas em projetos socioambientais em Cuiabá

O Juizado Volante Ambiental (Juvam) e a Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) de Cuiabá tornaram público o Edital nº 01/2025 para o cadastramento de entidades, públicas e privadas, interessadas em desenvolver projetos socioambientais financiados com recursos provenientes de prestações pecuniárias aplicadas em processos ambientais. A medida busca ampliar a participação da sociedade civil na execução de iniciativas que promovam a preservação ambiental e bem-estar social.

Cuiabá enfrenta desafios relacionados à gestão ambiental, incluindo a proteção de áreas verdes urbanas, controle de poluição e educação ambiental. A iniciativa do Judiciário local está inserida neste contexto, oferecendo às instituições a oportunidade de contribuir com projetos que tenham impacto direto na qualidade de vida da população e na conservação do meio ambiente.

As entidades interessadas terão 30 dias para se cadastrar na sede do Juvam, no Centro Político Administrativo, mediante apresentação de documentação que comprove a regularidade jurídica e administrativa da instituição. Podem se inscrever organizações que atuem em preservação ambiental, segurança pública, educação, saúde e ressocialização de apenados, desde que seus projetos sejam viáveis, transparentes e de relevância social.

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Conforme o edital, não poderão receber recursos entidades com fins político-partidários, que custeiem o próprio Judiciário ou promovam a imagem de magistrados. A aprovação dos projetos será realizada pelo Juvam, com análise da equipe multidisciplinar e parecer do Ministério Público Estadual, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência.

Os valores provenientes das penas pecuniárias representam uma forma de utilizar de maneira socialmente positiva os recursos obtidos em decorrência de infrações ambientais, fortalecendo a atuação de instituições que atuam na proteção do meio ambiente e na promoção de políticas públicas de caráter essencial.

Após a execução dos projetos, as entidades deverão prestar contas em até 15 dias, sob fiscalização do Judiciário e do Ministério Público, assegurando a correta aplicação dos recursos.

Acesse neste link o Edital completo.

Confira neste link os anexos

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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