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Deputados derrubam veto a PL que prevê base de controle de queimadas nas rodovias estaduais

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi (PSB), comemorou a derrubada do Veto 101/2023, veto total aposto ao Projeto de Lei 188/2023, de sua autoria, que dispõe sobre a implantação de bases de controle de queimadas nas vias estaduais de Mato Grosso. O PL, que teve parecer favorável pela derrubada da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi derrubado em plenário com 13 votos favoráveis.

Agora, a implantação de bases de controle de queimadas deve se tornar lei nos próximos dias. Segundo o primeiro-secretário da Casa de Leis, o objetivo é eliminar os focos de incêndio recorrentes, principalmente no período de seca.

“Quero agradecer aos deputados pelo voto, pela possibilidade da derrubada, importante para a questão das queimadas. Esse ano tivemos um aumento de queimadas no Pantanal, foi feito um trabalho, mas precisamos fazer uma ação preventiva e esse projeto de lei vai ao encontro disso, para realmente a gente evitar que novas queimadas venham acontecer em nosso estado constantemente”, disse Russi em plenário ao defender a derrubada do veto.

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Conforme a proposta, as bases de controle serão anexadas aos postos da Polícia Militar nas rodovias estaduais. Elas contarão com equipamentos e apoio de pessoas qualificadas em regime de plantão. Entre novembro de 2021 e novembro de 2022, os números de focos de incêndio aumentaram de 443 para 1.254 no estado. A proposta do deputado busca, assim, diminuir os números de queimadas com a ação eficaz de bases de combate.

A partir do cumprimento dessas etapas, serão feitas fiscalizações intensivas no período entre julho e outubro, quando os focos de calor ocorrem com maior frequência no estado. O número de telefone para chamadas de urgência será divulgado ao longo de toda a rodovia. O deputado citou ainda que números do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que em 2023 foram registrados, até novembro, 20.474 focos de incêndios.


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Fonte: ALMT – MT

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TCE envia caso à OAB e pede apuração sobre atuação de advogados em recurso de contrato de R$ 32 milhões

Conselheiro Antonio Joaquim apontou possível litigância de má-fé após recurso mencionar suposta interferência de membro da Corte sem apresentar, segundo ele, elementos concretos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o envio à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) de documentos relacionados a um recurso apresentado pelo Instituto Social de Saúde São Lucas (ISSSL). A medida busca apurar eventual violação de deveres profissionais e possível litigância de má-fé por parte da entidade e de seus procuradores.

A determinação foi tomada pelo conselheiro Antonio Joaquim durante a análise de recursos relacionados ao Chamamento Público nº 003/2026, realizado pela Prefeitura de Pontes e Lacerda para contratar uma organização social responsável pela gestão do Hospital Vale do Guaporé. O contrato firmado com o Instituto São Lucas é de R$ 32 milhões por ano.

O procedimento havia sido suspenso pelo TCE após representação apresentada pelo Instituto de Saúde Santa Rosa (ISSR). Posteriormente, tanto o Município quanto o Instituto São Lucas recorreram.

Ao reexaminar o caso, Antonio Joaquim reconheceu que o contrato com o ISSSL havia sido assinado em 31 de julho e estava em execução desde 1º de agosto, corrigindo uma premissa temporal utilizada anteriormente. Apesar disso, o relator considerou que ainda existem pontos que precisam ser apurados no chamamento público, principalmente em relação ao cumprimento do item 15.10 do edital, ao contraditório e aos critérios utilizados na avaliação técnica das propostas.

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Na decisão, o conselheiro também apontou o que classificou como “transparência insuficiente” e uma postura “pouco colaborativa” por parte da Prefeitura. Segundo o entendimento apresentado no processo, o Município não teria comunicado inicialmente a assinatura do novo contrato. Documentos referentes à homologação e ao ajuste teriam sido encaminhados ao Tribunal apenas em 3 de setembro, mesma data da publicação da decisão que havia suspendido o chamamento.

Outro ponto que continuará sob análise envolve a sessão de abertura das propostas. Entre os questionamentos estão a possibilidade de uma concorrente ter tido acesso à proposta do Instituto de Saúde Santa Rosa, apresentado objeções e influenciado a discussão antes da consolidação das notas, além da suposta participação de uma pessoa que não estaria cadastrada na sessão.

A decisão também prevê análise dos critérios empregados na avaliação técnica.

O ponto que motivou o envio do caso à OAB-MT foi uma alegação apresentada pelo Instituto São Lucas sobre uma possível interferência de integrante do TCE na formação do convencimento do relator.

Antonio Joaquim afirmou que a acusação não foi acompanhada de fato concreto ou prova. Conforme registrado na decisão, o recurso fez referência ao vínculo conjugal de uma antiga dirigente do Instituto de Saúde Santa Rosa com um membro da Corte. Na avaliação do conselheiro, a argumentação colocou sob suspeita a independência da relatoria sem apresentar elementos objetivos que sustentassem a alegação.

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Diante disso, Antonio Joaquim determinou o encaminhamento de cópias do recurso e da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT para que seja apurada eventual violação aos deveres profissionais de veracidade, lealdade, boa-fé e urbanidade.

Também deverá ser investigada eventual prática de litigância de má-fé pelo Instituto São Lucas e seus procuradores. A própria decisão ressalva que deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer responsabilização.

Apesar da controvérsia no TCE, o contrato com o Instituto São Lucas permanece em execução. Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado a paralisação do contrato.

A decisão judicial, porém, não impede o TCE de prosseguir com a análise do chamamento público e dos indícios de possíveis irregularidades apontados no processo.

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