TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

Nesta semana, 13 novos juízes substitutos e 11 juízas substitutas do Poder Judiciário de Mato Grosso deram início às suas atividades nas comarcas do interior do estado, marcando o preenchimento de todas as vagas nas unidades do Primeiro Grau de jurisdição. Na Comarca de Tabaporã (a 643 km a médio-norte de Cuiabá), o juiz Laio Portes Sthel realizou uma reunião nesta quinta-feira (23) com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal.
 
O juiz chegou à localidade na terça-feira (21) e para promover a aproximação com a comunidade convidou o prefeito Sirineu Moleta, e o presidente da Câmara de Vereadores, Ilso Pereira para uma reunião no Fórum de Tabaporã. “O encontro teve o intuito de me apresentar pessoalmente às autoridades locais, marcar o início da minha entrada em exercício na comarca. O convite foi gentilmente aceito e pudemos promover um diálogo interinstitucional sobre os desafios enfrentados atualmente pelo município de Tabaporã.”
 
Durante o encontro, diversos temas foram discutidos. “Quis me inteirar sobre as pautas do Legislativo e do Executivo locais. Dialogamos sobre questões da saúde e educação e, em particular, sobre as dificuldades e avanços no que tange à matéria de regularização fundiária no Município, tendo em vista a proximidade da data marcada para a última reunião da Comissão de Assuntos Fundiários de Âmbito Municipal do ano, que eu passo a presidir enquanto juiz diretor do foro”, citou Laio Portes Sthel.
 
Também participaram da reunião o secretário municipal de Administração e Planejamento, Victor Hugo Bork Barbosa e a assessora de gabinete do magistrado, Gabrielli Teixeira Fernandes.
 
A iniciativa de um encontro presencial foi elogiada pelos convidados. “A prefeitura conta muito com o magistrado enquanto membro do Poder Judiciário para auxiliar o município”, afirmou o prefeito Sirineu Moleta.
 
“O encontro teve como foco a apresentação do novo juiz de direito da cidade, Laio Portes Sthel, e abordou temas importantes, incluindo a regularização fundiária do município. A reunião fortaleceu a união entre judiciário, legislativo e executivo”, avaliou o presidente da Câmara de Vereadores.
 
Preparação – Os juízes substitutos, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Ingresso na Magistratura de Mato Grosso em junho de 2021, foram empossados em 26 de julho de 2023. Quatro dias após a posse, no dia 31 de julho, deram início ao Curso Oficial de Formação Inicial (COFI), promovido pela Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça.
 
O curso, com duração de quatro meses, abrangeu diversos aspectos práticos do exercício da magistratura, incluindo a condução de audiências, com especial atenção a casos sensíveis como os de violência doméstica e também atividades práticas nos fóruns de Cuiabá e Várzea Grande.
 
Nos primeiros 15 dias de atuação, os magistrados adotarão o regime de teletrabalho para organizar a mudança de cidade, otimizando o tempo e o trabalho no início de suas atividades à frente das comarcas.  
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Imagem 1 –? Magistrado está trajando terno e gravata sentado à mesa com representantes dos Poderes Legislativo e Executivo de Tabaporã. Imagem 2 – Magistrado posa ao lado do prefeito, presidente da Câmara e secretário municipal de Tabaporã.
  
Alcione dos Anjos  
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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