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Câmara aprova requerimentos, pareceres e honrarias na sessão desta quinta

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19/10/2023
Câmara aprova requerimentos, pareceres e honrarias na sessão desta quinta
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou durante sessão ordinária desta quinta-feira (19), pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), requerimentos para sessões solenes, honrarias, Mensagem do Executivo e Emenda à Lei Orgânica.
A Tribuna Livre foi utilizada por Cybele Bussik, empreendera Cultural e presidente do Instituo Inca, que explanou sobre os quintais de Siriri da cultura cuiabana.
Pareceres da CCJR
– Mesa Diretora: Concede comenda do Legislativo Cuiabano ao senhor André Feruci (aprovado com 20 votos)
– Vereador Chico 2000 (PL): Concede título de Cidadão Cuiabano ao senhor André Aparecido Ferruci (aprovado com 20 votos)
– Vereador Sargento Joelson (PSB): Concede título honorífico da Saúde “Doutor Roched Abib Seba”, ao senhor Sebastião Freitas (aprovado com 20 votos)
– Vereador Sargento Joelson (PSB): Concede título honorífico da Saúde “Doutor Roched Abib Seba”, à senhora Manuela Bannwart Cordeiro (aprovado com 20 votos)&nbsp
– Vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos): Dispõe sobre a proibição de qualquer tratamento diferenciado entre homens e mulheres nas premiações de eventos e competições esportivas públicas ou privadas (aprovado cm 16 votos)
– Vereador Sargento Vidal (MDB): Institui cemitérios para animais não humanos no município de Cuiabá (parecer de rejeição derrubado com 18 votos)
– Vereador Eduardo Magalhães (Republicanos): Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da energia solar no âmbito do município de Cuiabá (retirado de tramitação)
Requerimentos
– Vereador Ricardo Saad (PSDB): Requer audiência pública para debater nova concessão do terminal de turismo social e lazer da Salgadeira (aprovados com 22 votos)
– Vereadora Michelly Alencar (União Brasil): Requer sessão solene para entrega de títulos e moções em homenagem ao Dia do Dentista (aprovados com 22 votos)
Mensagem do Executivo
– Executivo Municipal: Altera a Lei Nº 6.399 de 7 de junho de 2019, alterar pela Lei Nº 6.491 de 30 de dezembro de 2019, que trata sobre transações e parcelamentos de créditos fiscais do município no mutirãop de conciliação (aprovado em 1ª votação com 18 votos)
Projeto de Decreto Legislativo
– Vereador Luis Cláudio (PP): Concede título honorífico Mulher Cidadã Ana Maria do Couto à Luciana Zamproni (aprovado com 21 votos)
Emenda à Lei Orgânica
– Vereador Jeferson Siqueira (PSD): PL de emenda substitutio a proposta de Lei Orgânica, que altera a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, para majorar ao valo das emendas impositivas ao orçamento (aprovado em 1ª votação com 21 votos)
Está sessão pode ser acompanhada pelo YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=vYvk5Kg1o1o
Secom – Câmara Municipal

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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