MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotor de Justiça de MT tem tese aprovada em congresso nacional

A tese “O valor probatório das testemunhas vinculadas às vítimas dos crimes dolosos contra a vida – O compromisso de dizer a verdade”, escrita pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, de Alto Garças (a 357km de Cuiabá), foi aprovada no Congresso Nacional do Júri realizado em Belo Horizonte (MG) no início do mês. No documento, o membro do Ministério Público de Mato Grosso argumenta que “a colheita de informações por meio de testemunhas ainda possui especial força probatória” para a solução de crimes afetos à competência do Tribunal do Júri.

“O estudo foi realizado pelas situações cotidianamente enfrentadas em plenário. Algumas partes insistem em retirar a credibilidade das informações prestadas por pessoas próximas às vítimas dos crimes dolosos contra a vida. Cria-se um falso cenário em que tudo o que será extraído da palavra dessas pessoas terá unicamente o objetivo de prejudicar o acusado, numa invariável situação de vingança”, explicou Elton Oliveira Amaral. 

O autor da tese, contudo, apontou por meio das normas analisadas que parentes, amigos e pessoas que nutrem alguma relação com a vítima devem prestar o compromisso de dizer a verdade e assumir a condição de testemunhas, ampliando-se a força probatória das informações produzidas. 

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O Congresso Nacional do Tribunal do Júri reuniu integrantes do Ministério Público de todos os estados brasileiros para debater as perspectivas e os desafios de atuação em plenário, durante sessão de julgamento. A programação contou com diversas palestras, ministradas por especialistas em temas ligados à atuação no Júri, além de exposição de teses destinadas ao fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa do direito à vida.    

O evento foi realizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Coordenadoria do Tribunal do Júri (Cojur), no auditório da Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara, de 4 a 6 de outubro.    

Leia a tese na íntegra aqui.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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