TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mutirão DPVAT será realizado nas comarcas do interior de Mato Grosso

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso realiza, nos meses de agosto, setembro e outubro, o “Mutirão DPVAT” nas comarcas do interior do Estado. A ação tem como objetivo agilizar o julgamento de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), e assim reduzir o estoque das ações em trâmite no primeiro grau, diminuir a taxa de congestionamento e melhorar o índice de atendimento da demanda, indicadores de performance da justiça brasileira.
 
Na capital, o Mutirão foi realizado neste mês de agosto, no Fórum de Cuiabá, onde cerca de 300 processos foram examinados. Nas comarcas do interior a previsão é agilizar o andamento de 269 processos. Além disso, também serão atendidas partes que comparecerem nas comarcas de forma espontânea.
 
“A ideia é darmos celeridade no andamento daqueles processos que estão agendados, no entanto, todos que procurarem o atendimento e que estão com processos aptos para a realização de perícias serão atendidos”, explicou o juiz-auxiliar da CGJ, Emerson Cajango. Ele destaca ainda que a ação vai ocorrer em diversos polos, chegando até as comarcas mais longínquas. “Queremos zerar essa pauta nos quatro cantos do estado, atendendo de forma célere todos os mato-grossenses, ao mesmo tempo em que melhoramos nossos índices”, disse.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, lembra que o Mutirão DPVAT assegura o compromisso do Poder Judiciário em dar respostas mais rápidas às vítimas e seus familiares que buscam a reparação pelos danos sofridos em acidentes de trânsito. “Por isso é tão importante esse trabalho em conjunto, o Poder Judiciário e parceiros. Tenho certeza que assim como foi na capital, os esforços em conjunto trarão grandes resultados e os jurisdicionados sairão satisfeitos”, disse.
 
O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos. Para colocar em prática a ação, o Poder Judiciário assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A no dia 20 de junho deste ano. O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela Seguradora, retirando esse ônus dos requerentes dos processos habilitados para o Mutirão.
 
As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Basta formular “pedido de informação”.
 
DPVAT – É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.
 
Confira abaixo o cronograma das agendas dos Mutirões DPVAT nas Comarcas:
 
Dia 29 de agosto (terça-feira): Rondonópolis, Jaciara, Itiquira e Pedra Preta;
 
Dia 30 de agosto (quarta-feira): Campo Verde e Poxoréu;
 
Dia 12 de setembro (terça-feira): Tangará da Serra, Campo Novo e Barra do Bugres;
 
Dia 13 de setembro (quarta-feira): Diamantino, Nobres e Rosário Oeste;
 
Dia 14 de setembro (quinta-feira): Lucas do Rio Verde e Nova Mutum;
 
Dia 19 de setembro (terça-feira): Alta Floresta;
 
Dia 21 de setembro (quinta-feira): Araputanga, Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos;
 
Dia 22 de setembro (sexta-feira): Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade;
 
Dia 28 de setembro (quinta-feira): Água Boa, Ribeirão Cascalheira e Querência;
 
Dia 02 de outubro (segunda-feira): Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio;
 
Dia 05 de outubro (quinta-feira): Juína, Brasnorte, Juara e Cotriguaçu;
 
Dia 19 de outubro (quinta-feira): Peixoto de Azevedo, Matupá e Guarantã do Norte;
 
Dia 20 de outubro (sexta-feira): Sinop, Vera, Cláudia, Feliz Natal e Tapurah.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1 – Fotografia colorida de um acidente de carro com aplicação de filtro verde e amarelo. Uma placa em formato de losango amarelo escrito “DPVAT” compõe a imagem. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Foto 2 – Pessoas aguardam no saguão do Fórum para atendimento durante o Mutirão em Cuiabá
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Últimos dias para garantir vaga na 8ª Corrida do Fórum de Cáceres - Natal Feliz
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA