MATO GROSSO

Estado condena empresa em R$ 1,1 milhão por fraude na manutenção de máquinas

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) condenaram a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda ao pagamento de R$ 1,1 milhão por receber do Governo do Estado pagamentos oriundos de fraude contratual para manutenção das máquinas usadas na conservação da malha rodoviária estadual, em 2014. A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização, instaurado em 2018 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2014).

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas em ação penal do Ministério Público Estadual (MPE), no acordo de colaboração premiada do ex-governador do estado, no Relatório de Auditoria n.º 014/2014 da própria CGE-MT e em oitivas de testemunhas.

Do valor total da condenação da empresa Trimec, R$ 870 mil são de multas administrativas e R$ 300 mil relativos à restituição de prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual. A empresa também foi sancionada a publicar a decisão condenatória em sua sede física ou site institucional e a ficar impedida de contratar com a administração pública por dois anos. A decisão do processo foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22.08).

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No processo, ficou comprovado que a empresa recebeu R$ 300 mil mediante abastecimentos fictícios de máquinas e execução não comprovada de manutenção de patrulhas rodoviárias, sem vínculo contratual ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade com o Estado, apenas por negociação informal com a alta cúpula do Governo do Estado à época para saldar dívida sem lastro contratual.

Nos autos, também restou comprovado que a relação da empresa com o Estado foi estabelecida num contexto de pagamento de propina entre agentes públicos e pessoas jurídicas nos anos de 2011 a 2014.

O esquema tinha o envolvimento da empresa contratada para fornecer combustível ao Poder Executivo Estadual (Marmeleiro Autoposto Ltda) e da empresa responsável por gerir o sistema eletrônico de abastecimento (Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda), que arquitetaram uma logística de inserção de abastecimentos fictícios de combustíveis.

As outras duas empresas investigadas no processo (Marmeleiro Autoposto Ltda e Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda) firmaram acordos de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos ilícitos. Elas tiveram as sanções administrativas aplicadas nos acordos de leniência.

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Confira aqui o extrato da decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

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Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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