CUIABÁ
Encerra nesta sexta-feira (21) prazo para inscrição definitiva e registro de candidatura da 2ª etapa de seletivo para o Conselho Tutelar
Os candidatos classificados para 2ª etapa do Processo de Escolha de ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá têm até hoje (21) para apresentação do requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura deve ser feito de forma presencial, ou por procurador habilitado, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Foram convocadas 150 pessoas, sendo 25 para cada região da cidade. Ao todo, serão 60 vagas distribuídas por região de concorrência.
As inscrições definitivas e registros de candidaturas passarão por verificação técnica onde serão analisados todos os requisitos para ingresso à função de membro do Conselho Tutelar pelo candidato e da apresentação dos documentos exigidos pela Comissão Especial Eleitoral.
Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pela Comissão Especial Eleitoral, em decisão fundamentada, ante o não atendimento de qualquer dos requisitos necessários para participação no Processo de Escolha.
Após o protocolo do requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura, o candidato deverá encaminhar ao e-mail [email protected] a sua foto individual em arquivo digital no formato retrato em JPG, no tamanho 161 x 225 mm ou proporção equivalente (5 x 7), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Deverão ser observadas em quais hipóteses são exigidas fotocópias autenticadas, fotocópias simples ou firma reconhecida, sob pena do não processamento do requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura protocolado.
A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no Edital n. 001/2023 de Abertura ensejará o cancelamento da respectiva inscrição e a exclusão do candidato do Processo de Escolha.
Os candidatos convocados para a segunda etapa deverão protocolar, pessoalmente ou por procurador habilitado, o requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que funciona todos os dias úteis na Rua Major Gama, n. 731, Centro Sul, Cuiabá/MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 14h. Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.
Após a análise documental, serão divulgadas a relação das candidaturas deferidas. A partir daí, iniciará o período de campanha eleitoral e, em seguida, a realização da eleição em 1º de outubro de 2023.
Função de Conselheiro Tutelar: O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), exceto em casos de plantão. Os candidatos poderão escolher apenas uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.
Clique no anexo para visualização da listagem dos candidatos divididos por regiões.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.
O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.
Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.
A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.
“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.
Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.
“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.
Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.
Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.
“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.
O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.
Ação na Justiça
A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.
Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.
Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.
No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.
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