TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário lança projeto ‘Servidores da Paz’ para fortalecimento das relações de trabalho
Com o lançamento do Projeto ‘Servidores da Paz’, o Poder Judiciário de Mato Grosso deu início na tarde desta segunda-feira (10 de julho), a um importante movimento interno para a formação de servidores e servidoras como agentes da paz no ambiente de trabalho.
“Hoje é um dia deveras importante para a administração. Hoje nós damos o pontapé inicial para o projeto ‘servidores da paz’. Temos trabalhado muito trazendo e levando a Justiça Restaurativa para a educação e outros segmentos, mas hoje especificamente nós estamos começando uma grande campanha interna para os nossos servidores, para o público interno, para os magistrados, para os prestadores de serviço, enfim, para todos aqueles que quiserem aderir a esse grande projeto de pacificação. Pacificação primeiro para o nosso interior, e depois para o nosso entorno, que nós chamamos de pacificação social. Tenho certeza que faremos um toque de consciência com resultado a curto, médio e longo prazo, intenso e profundo, assim como são os círculos, que nos possibilita crescermos à medida que vamos nos envolvendo com o poder transformador e a potência que é a Justiça Restaurativa. Queremos que aqui dentro [Poder Judiciário] seja o exemplo, a vitrine. Tenho certeza que qualquer filosofia de vida, ele se torna muito mais forte e transformadora à medida que nós a mostramos, exemplificamos e vivenciamos, e é o que nós pretendemos com o ‘servidor da paz’. Que o nosso servidor que primeiro de tudo, um pacificador interno, um pacificador de si mesmo, do seu ambiente de ambiente, de sua família e isso vá reverberando na sua vida e na vida de todos”, defendeu a desembargadora.
Para a diretora-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Euzeni Paiva de Paula, o trabalho de expansão da Justiça Restaurativa realizado desde 2010 pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecido com a chegada dos Círculos de Construção de Paz a partir de 2017, faz parte das diretrizes da atual gestão, e a partir de agora, aplicada dentro do Poder Judiciário, inaugura uma nova fase de expansão. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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