TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Censo do Poder Judiciário: Participação é sigilosa e segura

Os questionários do 2º Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem ser respondidos até o dia 30 de junho. O objetivo é traçar o perfil e ouvir a opinião de magistrados, magistradas, servidores e servidoras de todos os Tribunais e Conselhos que compõem o Poder Judiciário. O CNJ assegura que a participação é sigilosa e segura.
 
O participante informa o CPF antes de preencher o questionário apenas para comprovar que é integrante do Poder Judiciário e que sua resposta será computada uma única vez.
 
Com base no diagnóstico que será produzido, o CNJ poderá desenvolver políticas públicas voltadas à melhoria das condições de trabalho e ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
 
Os questionários podem ser acessados pelo link https://www.cnj.jus.br/censo-do-poder-judiciario mediante a entrada do código único de acesso de seu Tribunal.
 
Com a realização do Censo, o CNJ busca subsídios que vão orientar as políticas e ações dirigidas às pessoas que trabalham nas unidades judiciárias do país e consequentemente aperfeiçoar a prestação dos serviços à sociedade.
 
Nos questionários deste ano foram inseridas questões sobre saúde mental, assédio, discriminação, violência ou ameaça sofrida pelos magistrados em decorrência da atuação jurisdicional e violência doméstica.
 
O tempo de preenchimento dos questionários estimado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ) é de cinco a dez minutos. Para a magistratura, são 63 perguntas, enquanto servidores e servidoras lidarão com 48 questões – nos dois casos, as respostas são objetivas, de múltiplas escolhas.
 
Sigilo – O uso do CPF para acesso aos questionários visa proteção e restrição. As respostas são anônimas, sigilosas e em nenhuma hipótese será realizado cruzamento de informações de forma a identificar respondentes, como determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A divulgação dos resultados será apenas no formato de dados agregados.
 
Com informações do CNJ
Coordenadoria de Comunicação Social da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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