TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Lesão corporal e violência psicológica: Justiça condena apresentador de TV que agrediu a companheira

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A juíza da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Edna Ederli Coutinho, condenou um jornalista e apresentador de TV da cidade pelos crimes de lesão corporal e violência psicológica praticados contra a companheira. Ao fixar a pena final em dois anos, um mês e dois dias de reclusão, mais 14 dias-multa, a magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto, de acordo com a lei.
 
Conforme prevê o Código Penal, quando a pena fixada é inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, de acordo com o exposto no Art. 33, parágrafo 2º, alínea “c”: “o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto”.
 
A juíza também se baseou no parágrafo 3º do artigo 33, que diz que “a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”. Os critérios do artigo 59 são: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
 
Analisando todos esses quesitos, a pena foi valorada conforme tudo que foi levantado nos autos, com base em provas fotográficas, áudios e depoimentos de testemunhas.
De acordo com o processo, o jornalista agrediu a companheira no rosto e nos braços, causando edemas, inchaço, lesões e fratura no nariz, e também causou danos emocionais a ela, mediante constrangimento e humilhação.
 
Durante a instrução processual, constatou-se que o jornalista passou a violentar psicologicamente a vítima, constrangendo-a a dar uma versão inverídica dos fatos, com o propósito de se eximir de sua responsabilidade criminal.
 
Ele chegou a publicar um vídeo nas redes socais no qual a vítima aparece por 9 segundos, em segundo plano, envolta em uma penumbra, maquiada e com filtro da rede social Instagram, que tratou de esconder os hematomas e equimoses que a maquiagem não conseguiria. Observou-se que a vítima não disse absolutamente nada, apenas acenava com a cabeça, saltando aos olhos o constrangimento e desconforto da mesma.
A juíza julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia do Ministério Público recebida no dia 9 de janeiro. A decisão foi proferida no dia 16 de fevereiro.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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