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Turmas Recursais Reunidas aprovam 29 súmulas dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública

As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovaram durante reunião conjunta, 29 novas súmulas, sendo 11 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública e 18 para os Juizados Especiais Cíveis. Clique aqui para conferir a ata com todas as súmulas aprovadas.
 
O presidente das Turmas Recursais Reunidas, juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, explica que súmulas são enunciados que servem como orientações, resultantes de decisões recorrentes tomadas pelas Turmas Recursais. “Quando elas sempre têm julgado determinados fatos de uma mesma maneira, então nós fazemos a súmula para que os juízes, sabendo do entendimento das Turmas, possam fazer decisões já de acordo com esses enunciados. O juiz não é obrigado a seguir essa súmula, se o entendimento dele for outro, mas é um entendimento sedimentado”, afirma.
 
Bortolussi complementa ainda que esses enunciados são analisados por juízes relatores e todos os magistrados que compõem as Turmas Recursais se reúnem para discutir e votar esses enunciados que, se aprovados, se transformam nas súmulas. “Três turmas fazem consenso de que a decisão mais justa é seguir tal direcionamento jurídico, tanto que as súmulas são curtas e simples e levam a uniformização da jurisprudência”, elucida.
 
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso conta com Três Turmas Recursais – Cível, Criminal e da Fazenda Pública – e cada uma delas é composta por três juízes. Essas turmas são responsáveis por analisar e julgar os recursos impetrados contra sentenças proferidas nos respectivos Juizados Especiais.
 
O presidente das Turmas Recursais Reunidas ressalta que, mesmo antes das súmulas serem criadas, os entendimentos jurídicos já são conhecidos por advogados e juízes, sendo que ao serem publicadas, garantem “maior segurança e estabilidade às defesas”, mas pondera que os advogados também não são obrigados a se prender a elas.
 
Em relação ao trabalho desenvolvido pelas Turmas Recursais, Luís Aparecido Bortolussi Júnior enfatiza que elas “têm feito um trabalho fantástico, julgando número extremamente alto de processos e fazendo com que a prestação jurisdicional seja cada vez mais ágil”. O magistrado informa ainda que de janeiro a maio deste ano, as três turmas recursais julgaram 18.332 processos.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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