TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tribunal garante inclusão de pessoas surdas ao disponibilizar de intérprete de Libras em audiências
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Capital, localizado no Fórum de Cuiabá, realizou, no final de maio, sua primeira audiência de mediação com apoio de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) visando garantir o direito à justiça dos jurisdicionados. Na ocasião, a pedagoga Mariluci dos Santos Reis e Silva, que é surda, conseguiu se comunicar com a outra parte e com a mediadora Edilene Lima Gomes de Almeida com o apoio das intérpretes Paula Felipe Rodrigues dos Santos e Vanessa Steffany da Silva Santos, que participaram por videoconferência. Enquanto a primeira falava para o interlocutor de Mariluci, a segunda traduzia tudo o que era falado para libras.
A qualidade do serviço foi comemorada pela pedagoga, que relata não ver essa acessibilidade na maioria dos locais públicos que frequenta. “Eu vim com muita curiosidade e ansiedade de chegar aqui, pensando ‘será que tem intérprete? Seria bom se tivesse’. Então eu percebi que aqui é muito bom, que tem acessibilidade. Parabéns a vocês! Eu consegui! É muito bom chegar aqui e ter acessibilidade. A gente procura, procura um incentivo e eu vi que aqui a gente tem. Eu achei muito legal essa acessibilidade”, disse Mariluci em Libras, traduzida por Paula Felipe.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que é coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, destaca os trabalhos que já foram realizados. “Nós promovemos vários cursos de Libras tanto aqui no Tribunal, como também no interior, mesmo que on-line, no período da pandemia. Também fizemos visitas em algumas comarcas e também nos cartórios extrajudiciais de Cuiabá para verificar o espaço destinado ao acesso de cadeirantes. Nossa próxima meta é realizar cursos a respeito do transtorno do espectro autista”, afirma.
A relevância da acessibilidade para a isenção nos processos judiciais e extrajudiciais de pessoas surdas é corroborada pela mediadora de conflitos, Edilene Lima Gomes de Almeida. “Essa acessibilidade serve para garantir a lisura do processo. Nós temos intérprete de Libras que não faz parte do relacionamento de nenhuma das partes. O serviço é oferecido pelo Tribunal e os intérpretes têm o mesmo compromisso que nós mediadores e conciliadores temos de isenção, de sigilo. Isso garante que as partes tenham igualdade de condições e que a gente possa fazer o trabalho com equilíbrio e muito respeito”, comenta.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Imagem da tela do computador onde aparecem, participando por videoconferência, as intérpretes de Libras Vanessa Steffany da Silva Santos e Paula Felipe Rodrigues dos Santos. Elas estão sentadas uma ao lado da outra. Vanessa é uma mulher jovem, negra, de cabelo cacheado e na altura dos ombros, está usando uma blusa preta e fazendo sinal com as mãos. Paula é uma mulher jovem, branca, de cabelo preto e liso na altura dos ombros, usando blusa azul marino e paletó azul e headset. Segunda imagem: Pedagoga Mariluci dos Santos concede entrevista ao Portal do TJMT. Ela é uma senhora negra, com cabelos crespos presos para trás, olhos escuros, usando um vestido preto e se expressando em Libras. Ela está sentada na sala de audiência. Terceira imagem: Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho concede entrevista à TV.Jus, sentada em seu gabinete. Ela é uma senhora branca, de olhos castanhos, cabelos loiros, lisos e compridos, usando blusa preta e paletó cinza. Quarta imagem: Mediadora Edilene Lima Gomes concede entrevista à TV.Jus, sentada na sala de audiência do Cejusc. Ela é uma senhora branca, de cabelo loiro, liso e chanel com franjas de lado. Ela usa uma camisa preta com estampa floral em tons de branco, vermelho, amarelo e verde, brincos de pérola e óculos de grau com armação dourada. Atrás dela, é possível ver as intérpretes de libras na tela do computador. Quinta imagem: Durante a audiência, as partes assinam documentos, sentadas em uma mesa redonda, enquanto a mediadora está em pé, do outro lado da mesa. Em uma segunda mesa, está o computador onde é possível ver a intérprete de libras na tela.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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