TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Solidariedade: Justiça Comunitária de Várzea Grande promove Campanha do Agasalho

Com a chegada dos dias frios muitas pessoas enfrentam o desafio de se proteger das baixas temperaturas. Porém, nem todos têm acesso a agasalhos e recursos para se manterem aquecidos. Pensando nisso, a Justiça Comunitária da Comarca de Várzea Grande, braço social do Poder Judiciário de Mato Grosso, promove a Campanha do Agasalho no mês de junho para arrecadar roupas e cobertores para distribuição entre as pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
São aceitos peças adulto e infantil de agasalhos, roupas de frio diversas, cobertores e edredons em boas condições. As doações serão recebidas na Justiça Comunitária de Várzea Grande, localizada no Fórum local.
 
O juiz coordenador da Justiça Comunitária de Várzea Grande, Luis Otávio Pereira Marques ressaltou a importância da Campanha do Agasalho, assim como as demais ações realizadas ao longo do ano.
“A população mato-grossense não está muito acostumada com temperaturas mais baixas e a população que é público alvo da Justiça Comunitária está muito menos preparada para o período de inverno. Pensando nisso, essa campanha foi idealizada visando minimizar os impactos dessa estação, cujo trabalho está dentro de tantas outras atividades da Justiça Comunitária voltadas para famílias carentes” afirmou o magistrado.
 
O magistrado ressalta a importância da colaboração da população, já que esta é uma iniciativa de solidariedade, conscientização e empatia, além de um gesto de calor humano, capaz de aquecer não somente o corpo, mas também o coração.
 
Faça a sua parte, contribua com doações.
 
O Fórum fica localizado na Avenida Chapéu do Sol – Guarita II, Várzea Grande.
 
Mais informações: (65) 3688-8463
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte retangular com fundo cinza e ao fundo a imagem de uma pessoa com blusa de tricô segurando cobertores. Sobreposto à iamgem está escrito: Campanha do Agasalho – Aqueça o Inverno de quem mais precisa. Roupas e cobertores. Ponto de coleta: Justiça Ciomunitária da Comarca de Várzea Grande – Andar Térreo do Fórum. Telefone: (65) 3688-8463 (Rebeka). Na base, o logo da Justiça Comunitária. Um círculo com fundo preto com as bordas douradas e a deus da Justiça no centro.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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