TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Campo Novo do Parecis está com inscrições abertas para seletivo de Fisioterapia

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Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de credenciamento de pessoas físicas na área de Fisioterapia para a Comarca de Campo Novo do Parecis. O Edital N. 02/2023/DF traz todas as informações sobre a seleção.
 
A inscrição é gratuita e pode ser feita até o dia 26 de junho exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do Protocolo Administrativo Virtual – PAV: pav.tjmt.jus.br , incluindo-se sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, bem como não serão aceitas outras formas de inscrições, sendo admitida somente uma inscrição por candidato.
 
Para o credenciamento são necessários alguns requisitos, como ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de vinte e um (21) anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, 01 (um) ano; ser graduado em Fisioterapia e Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional da respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico do Protocolo Administrativo Virtual – PAV:pav.tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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