MATO GROSSO
Lista de novos beneficiados do cartão do Programa SER Família em Cuiabá já está disponível
Cerca de 6,2 mil cartões foram entregues pela Setasc entre os dias 9 e 24 de maio, sendo que as entregas foram concentradas no mutirão realizado entre os dias 9 e 12 maio, quando a maioria dos beneficiários retirou o cartão do benefício.
A nova lista de beneficiados é composta por pessoas que não haviam sido contempladas no primeiro momento por estarem com o cadastro desatualizado ou com alguma pendência, sanada durante o mutirão realizado pela Setasc.
Cada família beneficiada receberá o cartão conforme informado no momento do cadastro, ou seja, de apenas um tipo de benefício, seja ele somente do SER Família, ou das outras vertentes, como o SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Inclusivo e SER Família Indígena.
Para que as famílias tenham acesso ao benefício é importante manter o Cadastro Único atualizado junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) nos municípios. Um dos requisitos básicos para fazer parte do programa SER Família é ter renda per capita de R$ 105,00, ser de extrema pobreza, e apenas uma pessoa da família ter realizado o cadastro.
O link para verificar se foi contemplado nessa nova lista é o https://www.setasc.mt.gov.br/consulta-ser-familia
Outras informações, podem ser obtidas com a equipe da Setasc, pelos telefones: (65) 3613-5722 ou 3613-5701 e pelo e-mail: [email protected]
Nos municípios do interior
Novos cartões também serão enviados aos outros municípios de Mato Grosso. Para as famílias saberem se foram contempladas, deverão buscar informações junto aos CRAS das cidades onde moram.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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