TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desembargadora Clarice Claudino recebe Festeiros da Bandeira do Divino Espírito Santo

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, recebeu, no final da tarde desta terça-feira (23 de maio), a Bandeira da Festa do Senhor Divino da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. A recepção também foi acompanhada pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Túlio Duailibi e o pelo juiz da Primeira Vara Criminal de Cáceres, Elmo Lamoia de Moraes.
 
A festa do Divino Espírito Santo, cujas origens remontam ao tempo do Brasil Império, é a mais antiga e tradicional festa cultural-religiosa de Cuiabá, com cerca de 194 anos de existência. A festa é realizada todos os anos no período do Tempo Pascal, nos dias que antecedem a solenidade de Pentecostes, a festa litúrgica da Igreja Católica, em que se celebra a vinda do Espírito Santo.
 
Com gratidão e respeito à tradição cuiabana, a desembargadora Clarice Claudino, ao receber a Bandeira do Senhor Divino reafirmou o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso em valorizar e preservar a identidade cultural do Estado.
 
“A passagem pelo Tribunal de Justiça desse símbolo tão sagrado para o povo cuiabano, que é a Festa do Divino Espirito Santo, traz consigo a oportunidade da reflexão, da comunhão e da partilha. E nesse sentido, o Poder Judiciário está de braços estendidos, no sentido de formar mais um importante elo nessa corrente afetuosa de fé e pacificação. A construção de uma sociedade harmônica passa necessariamente pelo exercício do amor ao próximo, da caridade e da compaixão, valores que devem ser incessantemente estimulados no coração e no cotidiano de todos”, expressou a presidente.
 
Durante a visita os festeiros percorreram as dependências do Poder Judiciário distribuindo os tradicionais pães, que simbolizam o desejo de fartura, amizade e devoção, além das medalhas do Divino Espírito Santo, na figura simbólica da terceira pessoa da Santíssima Trindade.
 
O cortejo esteve acompanhado pelo padre Adriano de Souza, pela presidente da Bandeira, Neide Calmon Tenuta e por integrantes da banda, que animaram o cortejo.
 
A visita também foi acompanhada pela coordenadora do Grupo de Oração Imaculado Coração de Maria, a servidora da Corregedoria-Geral da Justiça, Marilene da Silva Nascimento.
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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